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Notícias / Judiciário

27/01/2021 às 09:50

Defesa reclama ao STF contra internação de adolescente condenada por morte de Isabele

Advogado apontou que decisão de MT que determinou internação imediata da adolescente fere jurisprudência do STF

Camilla Zeni

Defesa reclama ao STF contra internação de adolescente condenada por morte de Isabele

Ministro do STF, Edson Fachin

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A defesa da adolescente condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos, de 15 anos, reclamou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou a internação da menor após sua condenação. O objetivo é conseguir a liberação da adolescente, que já teve dois pedidos de habeas corpus negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça.

A medida foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 19 de janeiro. No entendimento do advogado de defesa, Artur Barros Osti Freitas, a decisão de internação imediata fere jurisprudência do STF, que determinou que o cumprimento de pena deve começar apenas após esgotadas as possibilidades de recurso. 

A reclamação vai ser analisada pelo ministro Edson Fachin, que já solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto à condenação e internação da adolescente. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27). A instituição mato-grossense tem 10 dias para responder.

Condenação e internação

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida. 

Desde a decisão judicial, a menor acusada do crime segue internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá, após ter sido condenada a 3 anos de internação por ato análogo a homicídio. Pelos termos do art.121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), esse é o prazo máximo, sendo que a internação deve ser reavaliada semestralmente.

Na decisão que condenou a adolescente, a juíza afirmou que os indícios levados no processo "apontam seguramente para disparo intencional”. 

“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, ponderou a magistrada.
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