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28/01/2021 às 19:07

Desembargador acolhe pedido de defesa e suspende audiência de ação contra Max Russi

Os advogados Valber Melo e Filipe Broeto alegaram a prescrição da imputação

Eduarda Fernandes

Desembargador acolhe pedido de defesa e suspende audiência de ação contra Max Russi

Foto: ALMT

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu peido da defesa do deputado estadual Max Russi (PSB) e suspendeu audiência de instrução de uma ação que investiga o parlamentar por suposta fraude à licitação. Os advogados Valber Melo e Filipe Broeto alegaram a prescrição da imputação, pois os fatos são decorrentes da época em que Max foi prefeito de Jaciara, em 2009.

Segundo a defesa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre porque o tempo decorrido entre o fato ilícito, março de 2009, e a denúncia ser recebida, em 28 de junho de 2018, ultrapassa o prazo prescricional de oito anos para os delitos com pena máxima de quatro anos, como é o caso do crime tipificado no art. 90 da Lei n.º 8.666/93, a fraude à licitação.

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O juiz titular da ação havia rejeitado a tese de prescrição e marcou audiência. A defesa, então, impetrou com um Habeas Corpus junto ao TJMT. Em sua decisão, o desembargador observou que existe verossimilhança nas alegações defensivas.

“Diante do exposto, considerando que os atos processuais devem gozar de efetividade e serem úteis para o deslinde do processo [princípio da máxima utilidade dos atos processuais]; num juízo de ponderação e proporcionalidade, entendo prudente a suspensão da solenidade, ao menos até que ao Colegiado – juiz natural da causa, seja dado conhecer das matérias arguidas na inicial e manifeste-se de forma concludente a respeito da ocorrência ou não da extinção da punibilidade do paciente, em prestígio aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica”, disse Giradelli.

Conforme a ação, Max os corréus teriam burlado o caráter competitivo do Pregão 050/2009, no intuito de obter vantagem indevida, fato que teria se consumado em março de 2009 com a elaboração do edital do certame.
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