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Notícias / Judiciário

04/02/2021 às 11:04

STF obriga Rondonópolis a fornecer medicamento de R$ 8 mil por caixa

Nexavar é considerado de alto custo e não consta na lista de medicamentos dos SUS

Camilla Zeni

STF obriga Rondonópolis a fornecer medicamento de R$ 8 mil por caixa

Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma liminar concedida ao município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) e o obrigou a fornecer o medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200 mg, considerado de alto custo.

A decisão foi tomada na terça-feira (2), em um pedido de suspensão de tutela provisória, movida pelo município contra uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O medicamento tem custo entre R$ 6,5 mil e R$ 8,8 mil (uma caixa), e é usado por portadores de carcinoma hepatocelular com metástases hepáticas. 

Fux observou que a alegação do município, de que o fornecimento do remédio poderia gerar desorganização administrativa e financeira, não se configura, uma vez que o valor do remédio não é tão elevado, considerando a capacidade econômica da cidade.

"A relativa modicidade do custo do medicamento em tela em comparação ao orçamento destinado à saúde de ente federativo de porte médio, como é o Município de Rondonópolis, somada à possibilidade de ressarcimento futuro dos valores despendidos junto aos outros entes federativos solidariamente responsáveis, afasta a potencial gravidade concreta de eventual lesão financeira a ser suportada pela Administração Municipal", diz trecho da decisão.

O ministro ainda destacou que, caso a intenção do município seja uma reanálise sobre a competência do Estado para o fornecimento de medicamento não incluído na lista do SUS, é necessário usar as vias recursais corretas, já que o pedido de suspensão não serve para isso.

Liminar derrubada

Anteriormente, em setembro de 2020, o STF tinha concedido liminar ao município, mas apenas no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça que, amparando-se nas regras do próprio Sistema Único de Saúde, fizesse a delimitação de atribuições entre os entes que compõem o SUS e, se for o caso, ordenasse o ressarcimento do valor gasto com medicamentos entre os entes. 
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