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10/02/2021 às 07:46

STF vai analisar recurso da ALMT para manter escalonamento de salários dos procuradores

No mês de novembro, o STF declarou inconstitucional a lei mato-grossense que estabeleceu que o salário do procurador da ALMT vai corresponder a 90,2% do salário dos ministros do STF

Camilla Zeni

STF vai analisar recurso da ALMT para manter escalonamento de salários dos procuradores

Presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho

Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 19 de fevereiro o julgamento de um recurso movido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra decisão que declarou inconstitucional a vinculação do salário dos procuradores legislativos a dos ministros do STF.

A Procuradoria Geral da Assembleia entrou com embargos de declaração alegando que teria havido contradição da decisão do STF, tomada em novembro passado

Segundo o recurso, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.276/2015 fala não apenas do salário dos procuradores da Assembleia mas do escalonamento das respectivas classes da função, sendo que, embora não tenha sido alvo de questionamento na ação, o escalonamento também foi declarado inconstitucional por estar contido no mesmo texto.

"Excelência, a extirpação do escalonamento do mundo jurídico causará prejuízos para a promoção na carreira de procurador da Assembleia Legislativa, pois não existirá mais o parâmetro de escalonamento entre uma e outra classe", diz trecho do documento.

A ALMT destacou a possibilidade de restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e a sua declaração parcial, sem redução do texto original. O objetivo, segundo o recurso, é fazer com que o escalonamento permaneça válido apesar da inconstitucionalidade na remuneração dos profissionais.

Outro ponto destacado no recurso é suposta contradição dos ministros ao declarar inconstitucional o parágrafo 3º da lei mas manter válido o parágrafo 2º. Isso porque, de acordo com a ALMT, os dois parágrafos tiveram a eficácia exaurida por determinações posteriores.

"O citado §2º também deve ser alcançado pelos fundamentos que levaram ao não conhecimento da ADI em relação ao §3º, sob pena de ser contraditória a decisão com seus fundamentos, uma vez que aquele segundo parágrafo também teve sua eficácia e efeito financeiro consolidado em outubro/2016", assinalou o recurso. 

Os argumentos serão analisados pelo Tribunal Pleno.

Declarou inconstitucional

Em novembro, o STF decidiu, por unanimidade, que os procuradores da ALMT não podem ter os salários vinculados à remuneração dos ministros da Corte. Esse vínculo era estabelecido pela Lei estadual n. 10.276/2015, que fixou que o salário do procurador legislativo corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do STF, o que é considerado teto constitucional do funcionalismo público.

A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a lei estadual viola o princípio da autonomia dos estados. O entendimento foi o mesmo para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que o STF tem jurisprudência consolidada “na censura de leis que equiparam ou vincula espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF".
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