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Notícias / Judiciário

17/02/2021 às 16:07

Justiça recebe denúncia contra Roseli Barbosa por esquema de fraude em convênio na Setas

Ex-primeira dama teria comandado esquema de desvio de dinheiro público quando chefiou secretaria na gestão de Silval

Camilla Zeni

Justiça recebe denúncia contra Roseli Barbosa por esquema de fraude em convênio na Setas

Foto: Secom

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa, que foi secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) na gestão de Silval Barbosa, entre 2011 e 2014.

Segundo o Ministério Público, teria havido irregularidades na celebração de um convênio entre a Setas e o Instituto Concluir, contratado para atender as demandas do "Abrigo Lar da Criança", ao custo de R$ 972.503,61. Além de Roseli, também se tornaram réus seis empresas e outras 18 pessoas, entre elas a atual secretária da Pasta, Rosamaria Ferreira de Carvalho. 

Consta no processo que Roseli encabeçava um esquema de desvio de dinheiro público por meio de contratos fraudados, assinados pela Setas. O valor desviado retornava para os participantes do esquema, sendo que o maior percentual voltava para a ex-primeira dama. Além dela, seu então assessor direto, Rodrigo de Marchi também recebia cerca de 24% dos valores.

O esquema foi confirmado pelo empresário Paulo César Lemes e por Rodrigo, que firmaram colaboração premiada com o MPE. Segundo as delações, eram constituídos institutos de fachada especialmente para firmarem os convênios com a Setas. 

O Ministério Público também anotou que, apesar do convênio firmado, alguns serviços não foram prestados, e, outros, apesar de terem sido realizados, não foram prestados nas dependências do abrigo. 

Também consta que o esquema tinha anuência de outros empresários, que concordaram em emitir notas fiscais frias ou superfaturadas, para que os valores que não correspondiam à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens fossem pagos. 

Haveria indícios da emissão de notas fiscais fraudulentas pelas empresas M Cesar Leite Gattass Orro, Mercado Pinguim e GVA Treinamentos, representadas pelos requeridos Adilson Vilarindo; Willian Luiz da Silva; Murilo Cesar Leite Gattass Orro e Valdizar Paula de Andrade, conforme o processo.

"Desta forma, demonstrados indícios da prática de atos ímprobos, não é possível afirmar sua inexistência e rejeitar a inicial, sem possibilitar ao requerente provar o que afirmou na petição inicial, sustentada em ampla investigação, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal", anotou a juíza. A decisão foi assinada na segunda-feira (15) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17).

Mais sobre o tema:
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