O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso extraordinário da ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), contra a decisão que a multou em R$ 60 mil por conduta vedada nas eleições.
Barroso destacou que o plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu que não houve ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e ao devido processo legal no julgamento do caso e, por isso, negou o recurso. A decisão foi publicada no dia 12 de fevereiro.
Na Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apontou que Lucimar e seu vice-prefeito, José Hazama, teriam gasto com publicidade R$ 1 milhão a mais do que o permitido, no primeiro semestre de 2016.
O caso é considerado conduta vedada porque a legislação dispõe que, em ano eleitoral, o limite para esse tipo de gasto é a média do que foi usado no primeiro semestre dos três anos anteriores. Sendo assim, conforme o Ministério Público, eles teriam um orçamento de apenas R$ 206,8 mil, mas gastaram R$ 1.209.568,21.
Por conta da irregularidade, a Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita e a condenou ao pagamento de multa de R$ 60 mil. No Tribunal Regional Eleitoral, ela conseguiu reverter a cassação do mandato, mas não do pagamento da multa.
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