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24/02/2021 às 07:03

ALMT apresenta projeto com salário de procuradores fixado em até R$ 35,4 mil

Conforme o projeto, o objetivo é adequar a lei que trata do assunto à determinação do STF; salários vão de R$ 32 mil a R$ 35,4 mil

Camilla Zeni

ALMT apresenta projeto com salário de procuradores fixado em até R$ 35,4 mil

Foto: Ângelo Varela/ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou um projeto de lei para regulamentar o salário dos procuradores legislativos. O projeto vem após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional trecho da lei anterior que estabelecia sobre o tema. 

Apresentado no dia 16 de fevereiro, o projeto recebeu dispensa de pauta e foi aprovado em primeira votação em sessão nessa terça-feira (23). Conforme o texto, o objetivo é adequar a legislação sobre o assunto à determinação do STF.

A proposta mantém escalonados os salários dos 14 procuradores legislativos conforme as classes da carreira. A diferença, segundo o texto, continua em 5%. Para o procurador de 1° classe, o salário correspondente é de R$ 35.462,22. Para o de 2ª classe, R$ R$ 33.689,11. Já o de 3º classe é de R$ 32.004,65.

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Antes, a lei vinculava as remunerações aos subsídios dos ministros do STF. A remuneração máxima havia sido fixada em 90,25% enquanto as outras tinham uma diferença de 5% entre as classes. 

Vínculo inconstitucional

Em novembro passado, o STF decidiu, por unanimidade, que os procuradores da ALMT não podem ter os salários vinculados à remuneração dos ministros da Corte. Esse vínculo era estabelecido pela Lei estadual n. 10.276/2015, que fixou que o salário do procurador legislativo corresponderá a 90,25% da remuneração dos ministros do STF, o que é considerado teto constitucional do funcionalismo público.

A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a lei estadual viola o princípio da autonomia dos estados. O entendimento foi o mesmo para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que o STF tem jurisprudência consolidada “na censura de leis que equiparam ou vinculam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF".

Em relação a essa decisão, o STF analisa recurso da Assembleia Legislativa para sanar um ponto que a Procuradoria-Geral considerou obscuro.
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