Foi promulgada a Lei nº 11.309, que trata da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Judiciário. O assunto foi um dos mais polêmicos nas atividades legislativas desde o fim do ano passado.
A proposta aprovada autoriza o pagamento de 4,48% de reajuste salarial, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no exercício de 2019. Vale lembrar que o valor é referente ao exercício de 2020 e é concedido para o exercício desde janeiro do ano passado.
A lei foi assinada pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, em 16 de fevereiro, depois que o governador Mauro Mendes vetou a proposta e os deputados derrubaram o veto.
Para impedir o pagamento, Mauro justificou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020, a qual proíbe estados, municípios e a União de conceder qualquer reajuste aos servidores públicos. O governador prometeu recorrer à Justiça contra a nova lei.