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Notícias / Política

27/02/2021 às 14:04

Governador sanciona continuidade do adicional aos servidores da Saúde

Pagamento de valor extra está mantido por mais seis meses, retroativo a janeiro

Leiagora

Governador sanciona continuidade do adicional aos servidores da Saúde

Foto: Assessoria

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que prevê a continuidade do pagamento de verba indenizatória aos servidores estaduais da Saúde que atuam na linha de frente do combate ao covid-19.

A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (26) e prevê o pagamento até julho de 2021, com efeito retroativo a janeiro. O adicional está sendo pago desde julho do ano passado.

“A continuidade da verba adicional é fundamental para garantir que os serviços de combate à covid-19 sejam prestados com qualidade. A pandemia ainda não acabou e a prorrogação também é uma forma de valorizar os nossos profissionais que têm ajudado o Estado a salvar milhares de vidas”, destacou o governador Mauro Mendes.

O projeto de lei para manter a verba extra foi encaminhado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, que aprovou o requerimento nesta semana. A lei também determina a continuidade da compensação de plantões, ou seja, que os profissionais contratados da Saúde que porventura contraírem a covid-19 possam receber do Estado os valores dos plantões durante o período de recuperação.

Na prática, isso significa que se nos últimos 14 dias antes de contrair a covid, o profissional fez 6 plantões, o Estado paga outros 6 plantões nos 14 dias em que ele estiver afastado.

Até o momento, já foram beneficiados cerca de 4,2 mil servidores da Rede Estadual de Saúde. O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

A verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades. O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.

 
Da assessoria
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