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Notícias / Judiciário

01/03/2021 às 11:04

Mendes e AL devem apresentar informações ao STF sobre auxílio aos professores

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa que derrubou o veto do governo, sendo assim, o Estado recorreu à justiça. O valor nunca foi pago.

Kamila Arruda e Camilla Zeni

Mendes e AL devem apresentar informações ao STF sobre auxílio aos professores

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente da Assembleia Legislativa Max Russi (PSB) têm cinco dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei que garante o pagamento de auxílio emergencial aos professores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A normativa foi aprovada pelo Parlamento de Mato Grosso, que derrubou o veto do chefe do Executivo Estadual.  

“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”, diz trecho da decisão da ministra Carmém Lúcia.

A medida é reflexo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Governo do Estado com o intuito de evitar o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 1,1 mil aos professores.

Mendes argumenta que os deputados interferiram "no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais", criando despesas “vultuosas” em plena crise econômica.  

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio do ano passado, mas acabou sendo vetado por Mendes. Os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a lei pouco tempo depois.

Em suma, a matéria garante o pagamento de um auxílio emergencial aos professores contratados pela Seduc. Conforme a lei, o pagamento deverá ser feito pela pasta ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc). 
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