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02/03/2021 às 07:29

PGR quer modificar Constituição de MT e tornar jurisprudência fim de recondução na AL

Augusto Aras pediu declaração de inconstitucionalidade em trecho que autoriza recondução dos membros da mesa diretora nos mesmos cargos, em mandatos subsequentes, como aconteceu em MT

Camilla Zeni

PGR quer modificar Constituição de MT e tornar jurisprudência fim de recondução na AL

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

A polêmica em torno da recondução de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) continua movimentando o Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa vez foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) quem acionou a Justiça contra a medida, que é autorizada pela Constituição Estadual de Mato Grosso e, consequentemente, pelo Regimento Interno da ALMT. 

A PGR pediu que o STF declare inconstitucional esse trecho que permite a recondução e use a decisão para consolidar a jurisprudência que proíbe a reeleição dos membros das mesas diretoras nos mesmos cargos, em mandatos subsequentes. Ao STF, a PGR usa o argumento de que esse tipo de reeleição viola o princípio republicano e do pluralismo político. 

Ainda, que a Constituição Federal impede que os integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam reconduzidas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Destaca que, contudo, a proibição é apenas para a mesma legislatura, não tendo impedimentos para que os integrantes de uma mesa diretora se candidatem ao mesmo cargo na eleição seguinte, caso seja uma nova legislatura.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que, em ocasiões distintas, o STF já analisou a controvérsia sobre o tema, sendo que, mais recentemente, mudou seu entendimento. Conforme Aras, o STF passou a anotar que a vedação da Constituição Federal se estende às demais casas legislativas, o que inclui na proibição, portanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

"Assim, tal qual o art. 14, § 5º, da CF restringe a reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal, a proibição do art. 57, § 4º, da Carta da República há de incidir invariavelmente ao Legislativo de todos os entes da Federação, dada sua condição de norma central de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais", apontou.

O pedido vai ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também foi relator em outra ADI sobre o mesmo tema. Na outra ação, o ministro determinou, liminarmente, uma nova eleição para a ALMT, considerando que os principais membros da mesa diretora já estariam no mesmo cargo pela segunda vez. A nova eleição foi realizada no 23 de fevereiro.
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