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Notícias / Judiciário

02/03/2021 às 14:00

Contrato de R$ 4 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde entra na mira do MPE

Segundo denúncia feita ao MPE, um dos sócios da empresa é membro da Comissão Emergencial de Processo Administrativo da Empresa Cuiabana

Camilla Zeni

Contrato de R$ 4 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde entra na mira do MPE

Foto: Davi Valle/Secom

O promotor de Justiça Célio Fúrio, do Ministério Público de Mato Grosso, determinou a abertura de um inquérito civil para investigar um contrato celebrado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a empresa Ultramed Sociedade Empresária, para prestação de serviços médicos e de insumos para UTIs. 

Segundo o promotor, o Ministério Público foi informado de que a empresa firmou contrato emergencial com a Ultramed de forma ilegal. 

Consta da investigação que o sócio, além de diretor clínico, é membro da Comissão Emergencial de Processo Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Além disso, também foram identificados outros pontos no contrato como a inexistência da sede da empresa, não comprovação da qualificação técnica para o trabalho, registro no CNAE que não contempla a compra de medicamentos ou serviços de intensivistas, além da inércia da administração por descumprimento de cláusulas do contrato. 

Conforme o Ministério Público, a contratação da empresa custou R$ 4.032.000,00, para serviços de mão de obra, e fornecimento de materiais hospitalares e insumos para 20 Unidades de Terapia Intensiva reservadas para tratamento da covid-19. 

O promotor determinou que o diretor-geral do Hospital Municipal São Benedito e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública seja intimado a enviar cópias dos documentos referentes à contratação.

Outro lado

Em relação a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Empresa Cuiabana de Saúde, informa que:

- Foi notificada sobre o processo e já está respondendo ao MPE, tão logo espera sanar todas as dúvidas a respeito do assunto. 

- Não houve quaisquer irregularidades na contratação da empresa ULTRAMED Serviços Médicos Hospitalares Ltda, lembrando ainda que a Lei 13.979/2020  Art 4 permite à contratação emergencial de serviços sem licitação em situação de pandemia.

- Empresa Cuiabana de Saúde sempre prezou pela transparência com atos administrativos e espera poder esclarecer os questionamentos do órgão em breve
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