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02/03/2021 às 17:38

Emanuel anuncia toque de recolher das 23h às 5h e fecha casas de shows; confira medidas

As medidas valem a partir desta quarta (3) e seguem até 21 de março

Eduarda Fernandes

Emanuel anuncia toque de recolher das 23h às 5h e fecha casas de shows; confira medidas

Foto: Reprodução

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou novas medidas emergenciais de combate à pandemia, em live realizada na tarde desta terça-feira (2). Dentre elas, o toque de recolher, diferente do estabelecido no decreto estadual, será das 23h às 5h.

As medidas valem a partir desta quarta (3) e seguem até 21 de março. Estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras serão punidos com suspensão do alvará por até 90 dias e multa de R$ 3 mil a R$ 60 mil. “Tolerância zero para quem descumprir as medidas de enfrentamento dispostas nos decretos municipais. Não adianta procurar amigo meu, parente meu, não vou atender”, declarou Emanuel em transmissão ao vivo feita pelo Facebook.

Leia também - Deputados divergem sobre decreto com medidas restritivas

Na transmissão, Emanuel estava acompanhado do presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), e do 1º vice-presidente Renivaldo Nascimento (PSDB). Ele disse que a decisão foi tomada após ouvir o Comitê de Enfrentamento, o setor produtivo e a Procuradoria Geral do Município. “Não estamos preocupados em concorrer com ninguém. Não estou preocupado com decreto A ou B”, afirmou.

O gestor cobrou consciência da população no cumprimento das regras e ressaltou que o setor produtivo já está bastante afetado em razão do período de quarentena imposto em 2020. Neste contexto, ponderou que é preciso haver equilíbrio na decretação das medidas.
 
Confira abaixo a lista de medidas:

-Comércio varejista e atacadista e shopping popular: segunda a sábado, das 8h às 18h, exceto farmácias e postos de combustíveis;

-Supermercados e congêneres: segunda a domingo, das 6h às 22h;

-Prestação de serviço em geral: segunda a sábado, das 8h às 18h;

-Salões de beleza, barbearias e congêneres: de segunda à sábado, das 8h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados;

-As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários;

-Distribuidora de bebidas: segunda a domingo, das 10h às 22h, vedado consumo no local;

-Conveniência localizadas em postos de combustíveis: segunda a domingo, das 10h às 22h, permitido consumo no local, desde que sentados;

-Academias de musculação: segunda a sábado, das 6h às 22h;

-Comércio varejistas em shoppings: segunda a domingo, das 10h às 21h;

-Bares, restaurantes e congêneres: segunda a domingo, das 11h às 22h, vedado atendimento no balcão ou clientes em pé;

-Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres: segunda e domingo, das 6h às 19h;

-Clubes de lazer em geral: segunda a domingo, das 6h às 20h, vedada prática de atividade coletiva;

-Limitação de ocupação dos estabelecimentos a 50% da capacidade total;

-Frota de ônibus em 100%;

-Eventos sociais, corporativos e religiosos podem funcionar dentro do horário do toque de recolher e do limite de capacidade;

-Condomínios e suas áreas de lazer estão submetidos às regras deste decreto;

-Ambulantes de comida de rua autorizados pelo município poderão trabalhar até às 22h;

-Suspensão de atividades coletivas de todos os equipamentos públicos e privados;

-Suspensão de todas as atividades em casas de shows, boates, espetáculos e congêneres;

-Suspensão de todos os agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos de caráter eletivo (que não são urgentes);

-Fica suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, e atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos;

-A fiscalização competirá aos servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública;

-Servidores públicos municipais do grupo de risco trabalham em home office até 31 de maio. 
 
Decisão judicial
Ao final da transmissão, Emanuel esclareceu que ele, enquanto prefeito, é quem tem o poder para decretar as medidas na Capital e não do Estado. Conforme o gestor, o artigo 25 do decreto diz que as definições são editadas de acordo com a competência municipal para dispor sobre as medidas de enfrentamento. Tal competência foi concedida ao município em 29 de julho 2020, no âmbito da Reclamação 41935 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira o decreto na íntegra aqui.
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