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Notícias / Política

03/03/2021 às 12:40

Covid-19: Câmara aprova multa de até R$ 60 mil para quem descumprir decreto em Cuiabá

Proposta levada pelo prefeito Emanuel Pinheiro com multa a partir de R$ 3 mil e possibilidade de interdição temporária dos estabelecimentos

Kamila Arruda

A Câmara de Cuiabá aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (3), o projeto de lei que estabelece punições aos estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias contra a covid-19.

Um novo decreto com medidas impositivas foi publicado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na tarde de ontem (2), com o objetivo de frear a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). A medida é uma resposta da Prefeitura ao aumento de casos na Capital.

Em análise no plenário, a matéria recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, da vereadora Edna Sampaio (PT), e uma abstenção, do vereador Diego Guimarães (Cidadania).

Diego Guimarães chegou a apresentar duas emendas ao projeto, que foram rejeitadas. A primeira visava incluir o município como responsável caso seja constatado aglomerações no transporte coletivo e espaçoso públicos. A segunda propunha mudança no parágrafo que prevê a multa nos proprietários de locais onde são realizados eventos.

Pela emenda modificativa, o parlamentar queria que os realizadores dos eventos também fossem responsabilizados para observância das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente. 

Os vereadores Dilemário Alencar (Podemos) e Michelly Alencar (DEM) também apresentaram uma emenda para garantir a penalização das empresas de ônibus que não disponibilizarem 100% da frota durante o periodo de pandemia. Assim como as outras, a mudança também foi rejeitada.

A nova lei


Em suma, o projeto de lei regulamenta a aplicação de multa de até R$ 60 mil para aqueles estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança imposta pelo Palácio Alencastro, através do decreto nº 8.340/2021, para reduzir a proliferação do novo coronavírus. 

A proposta ainda prevê punição ao estabelecimento caso alguma pessoa seja flagrada infringindo as regras municipais
dentro do local.

Além da multa, a matéria ainda prevê a aplicação de advertências, suspensão imediata da atividade e/ou evento, e interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade. 

A intenção do Executivo é garantir a obediência das regras por parte da população, o que poderá refletir diretamente na queda do número de casos registrados na Capital.

Diante disso, as penalidades previstas na lei serão aplicadas apenas durante o estado de emergência em âmbito municipal, ou enquanto permanecerem válidas e vigentes as medidas de biossegurança editadas pela Prefeitura. 

No que se refere à multa, o valor será de R$ 3 mil a R$ 60 mil, dependendo da gravidade de infração, a qual será mensurada pelo agente público no momento da autuação. 
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