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Notícias / Judiciário

03/03/2021 às 14:27

Justiça acolhe pedido do MPE e manda Cuiabá seguir decreto estadual

Desembargador determinou que o município amplie toque de recolher, atendendo orientações do governo

Camilla Zeni

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Prefeitura de Cuiabá siga as orientações do governo do estado para contenção do avanço da covid-19. A decisão foi tomada em caráter liminar, na tarde desta quarta-feira (3).

Segundo a Justiça, a Prefeitura de Cuiabá terá que editar novo decreto, restringindo o horário de funcionamento das atividades no município pelos próximos 15 dias, para seguir as orientações estaduais.

A decisão foi motivada após ação movida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na manhã de hoje. O pedido foi para que os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836/21 fossem aplicados em Cuiabá. Isso porque o decreto de Cuiabá que dispõe sobre o mesmo tema traz informações diferentes, que conflitam com a decisão do governo.

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Conforme o decreto estadual, e que agora deve ser acatado em Cuiabá, as atividades e serviços poderão funcionar entre às 5h e 19h de segunda a sexta-feira. Contudo, aos sábados e domingos o funcionamento se restringe das 5h às 12h. A restrição de circulação de pessoas, ou seja, o início do toque de recolher, é das 21h às 5h.

Em decreto municipal editado na terça-feira (2), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, aumentou o horário de funcionamento que havia sido restringido pelo governo. Em seu decreto, ele separou as atividades econômicas por setores e permitiu o início dos serviços das 6h às 22h, ou seja, superando os horários delimitados pelo governador. 

A decisão

A disparidade das medidas adotadas entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande foi uma das razões pelas quais o desembargador Orlando Perri determinou a adoção de medidas mais rígidas na Capital.

Em sua decisão, Perri anotou que "ofende a lógica e o bom senso permitir que o município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis”, embora tenha reconhecido a autonomia do município.

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