O município alegou que editou um decreto "mais razoável" que o governo do estado porque levou em consideração os interesses e as peculiaridades locais, para tentar conciliar a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias e a garantia da economia local.
Segundo a ação, enquanto o decreto estadual nº 836/2021 restringe o horário de funcionamento das atividades e serviços no Estado para até as 19h e impõe toque de recolher a partir das 21h, o decreto municipal nº 8.340/2021 permite atividades das 6h às 22h.
A Prefeitura garantiu que não está alheia a necessidade de medidas mais severas para conter o avanço do vírus, mas ponderou que as determinações do governo, além de não reduzirem o risco do contágio pela doença, impedem o município de exercer sua competência em relação à saúde local e prejudicam a economia municipal.
Apontou, ainda, que a decisão do Tribunal de Justiça fere entendimento do próprio STF, de que governo e prefeituras têm competência comum para apontar quais seriam os serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia, mas que o governo não pode impedir que o município tome decisões conforme os acontecimentos e as peculiaridades da cidade, em razão da sua autonomia territorial e administrativa.
A manifestação do município, assinada pelo procurador-geral adjunto, Allison Akerley da Silva, também avaliou que a decisão do Tribunal de Justiça criou uma hierarquização inconstitucional entre as medidas do Estado e dos municípios, porque obriga que todas as cidades sigam o governo, sem observar suas peculiaridades econômicas, sociais e sanitárias.
"Não há nenhuma razoabilidade em acreditar que as mesmas medidas sanitárias que forem adotadas na capital do Estado, Cuiabá, devem ser as mesmas a serem adotadas em pequeno município do norte do Estado, já que cada um dos 141 municípios possuem suas peculiaridades e características locais, bem como sua própria programação de política sanitária de combate a covid-19 em andamento, que não podem ser simplesmente desconsideradas", diz trecho da ação.
A manifestação também ponderou que a definição dos horários de funcionamento das atividades e do toque de recolher é tema de interesse local, que deve ser regulamentado pelo município, e que a limitação dos horários pode causar um efeito contrário ao pretendido, porque pode resultar em maior aglomeração nos ambientes devido a restrição do funcionamento.
A reclamação ainda vai ser analisada pelo STF. Enquanto isso, o decreto estadual que determina o toque de recolher entre 21h e 5h, e o fechamento das atividades não essenciais às 19h segue valendo em Cuiabá.
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