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Notícias / Judiciário

05/03/2021 às 20:42

Chefe do MP pede que STF negue recurso de Emanuel contra decreto do Estado

Parecer também recomenda que a ministra indefira a petição do Município que busca o ministro Gilmar Mendes como relator da reclamação

Eduarda Fernandes

Chefe do MP pede que STF negue recurso de Emanuel contra decreto do Estado

Foto: MPMT

O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, emitiu parecer pedindo que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declare improcedente a reclamação protocolada pela Prefeitura de Cuiabá. O Município pediu a derrubada da decisão judicial que o obrigou a seguir o decreto estadual com medidas contra a covid-19.

O parecer, juntado ao andamento processual na noite desta sexta-feira (5), também recomenda que a ministra indefira a petição do Município que busca o ministro Gilmar Mendes como o relator da reclamação.

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O órgão afirma que a autonomia do município foi respeitada, pois a ação questionada pe prefeitura suspendeu dispositivos pontuais do decreto municipal. E quanto aos artigos suspensos, José Antônio Borges explica que consistem naqueles que abrandaram as medidas restritivas de combate à disseminação do coronavírus estabelecidas no decreto estadual.

O Ministério Público nega que tenha buscado hierarquizar a relação entre as normas propostas por Município e Estado, mas apenas garantir a aplicação das medidas mais rígidas, “pois reflete, neste momento, a melhor forma de salvaguardar o direito à saúde”.

“Verifica-se que o Município de Cuiabá reconhece, em seu Decreto, a situação gravíssima de saúde pública que acomete, no presente momento, todo o Estado de Mato Grosso, o que evidencia que não há apenas interesse local, eis que ultrapassa os limites territoriais da Capital do Estado, e o município não apresentou qualquer justificativa, sob ótica da saúde, para o abrandamento de medidas dispostas no Decreto estadual”, ressalta.

Neste sentido, o parecer aponta que, diante do quadro de saúde no Estado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como norte a preservação das normas que mais salvaguardassem a saúde da população mato-grossense, preservando a norma municipal e estadual que fossem mais restritivas, dada a atual situação, “o que a um só tempo preserva a competência de cada ente, sem descuidar de conciliar esta norma constitucional com a tutela do direito à saúde”.

Quanto à alegação da Prefeitura de Cuiabá de que a questão já teria sido decidida pelo STF, (quando o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão que determinava aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que adotassem as medidas descritas no decreto estadual, ano passado), o parecer ressalta que o juízo não havia dito que uma norma prevalecia sobre a outra, mas sim aquela que melhor salvaguardasse a saúde.

Sendo assim, o procurador-geral entende que a reclamação da prefeitura deve ser declarada improcedente. “Na verdade, se faz necessário o indeferimento do pedido cautelar da presente reclamação para a manutenção da decisão que assegurou com maior amplitude o direito a saúde, sendo desnecessário de julgamento conjunto”.
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