O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de liberdade para a adolescente de 15 anos, condenada em janeiro deste ano pela morte de Isabele Guimarães Ramos.
De acordo com Fachin, não seria possível conceder o habeas corpus porque a sentença que determinou a internação da adolescente "não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal". A decisão foi publicada nessa quinta-feira (11).
A defesa da adolescente já entrou com recurso contra a decisão. A ação corre em segredo de Justiça.
Este não é o primeiro pedido da adolescente que foi negado pela Justiça. Antes, ela também já teve uma reclamação negada, assim como outros pedidos de liberdade.
Um dos últimos pedidos, feito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entrou em pauta na quarta-feira (10), mas, por conta do horário avançado, não foi julgado. A defesa da adolescente chegou a pedir preferência, mas teve o requerimento negado.
Condenada
A adolescente de 15 anos foi levada para o Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá, após ter sido condenada a 3 anos de internação por ato análogo a homicídio, em 19 de janeiro deste ano. Pelos termos do art.121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), esse é o prazo máximo, sendo que a internação deve ser reavaliada semestralmente.
Conforme as investigações, Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal foi efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida.
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