A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação protocolada pela Prefeitura de Cuiabá que pedia a derrubada da decisão judicial que a obrigou a seguir o decreto estadual com medidas contra a covid-19. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), mas o teor ainda não está disponível.
A Prefeitura de Cuiabá acionou o STF no dia 4 deste mês, alegando que editou um decreto “mais razoável” que o estadual porque levou em consideração os interesses e as peculiaridades locais, para tentar conciliar a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias e a garantia da economia local.
Ocorreu que no dia anterior, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e, mesmo reconhecendo a competência do Município para ditar o funcionamento do comércio na Capital, o desembargador Orlando Perri entendeu que deveriam prevalecer as medidas mais restritivas de combate à pandemia.
No último dia 5, o Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, emitiu parecer pedindo que Cármen Lúcia declarasse improcedente a reclamação e que negasse a petição do Município que busca o ministro Gilmar Mendes como o relator da reclamação.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.