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Notícias / Judiciário

16/03/2021 às 10:00

Ministra do STF explica por que Cuiabá não tem total autonomia para decretar medidas

A Capital sustentava deter autonomia assegurada pela Suprema Corte para decretar suas próprias medidas, mas o entendimento é de que a mudança só pode acontecer para tornar as medidas ainda mais rígidas

Eduarda Fernandes

Ministra do STF explica por que Cuiabá não tem total autonomia para decretar medidas

Centro de Cuiabá

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Ao perder a batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) para se ver livre de seguir o último decreto estadual 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da covid-19, o Município de Cuiabá também perdeu o principal pilar de sua argumentação na Justiça. A Capital sustentava deter autonomia assegurada pela Suprema Corte para decretar suas próprias medidas e que Estado não poderia invadir essa competência.

Na decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, ela explica por que Cuiabá não estava tão assistida de razão quanto alegava. 

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Para suspender a decisão do Tribunal de Justiça que obrigou a Prefeitura de Cuiabá a seguir o decreto estadual, o Município se ancorava no argumento de que o desembargador Orlando Perri, do TJMT, descumpriu decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 6341 e nº 6343 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, pois esses julgamentos tinham por objeto dispositivos da Lei Nacional nº 13.979/2020 e da Medida Provisória nº 926/2020, que estabelecem medidas para enfrentamento à pandemia.

Em tais julgamentos, o STF reforça a questão de competência concorrente em assuntos relacionados à saúde, ou seja, quando ambos podem tomar decisões, Estado e Município, desde que amparados em recomendações técnicas. A mudança só pode acontecer, nestes casos, para tornar as medidas ainda mais rígidas. Caso contrário, também é necessário embasar-se tecnicamente para flexibilizá-las.

Na decisão, ministra Cármen pontua que nesses julgamentos não foi analisada a questão específica do decreto de Cuiabá ou do Estado de Mato Grosso, bem “como não houve discussão sobre eventuais medidas adotadas pelo Município de Cuiabá/MT quanto ao enfrentamento da Covid-19 ou mesmo análise sobre eventual prevalência de legislação municipal sobre a estadual”.

O Município argumenta terem sido desrespeitados o que considera os motivos determinantes adotados pelo Supremo. “Entretanto, a aplicação da teoria dos motivos determinantes não é acolhida por este Supremo Tribunal”, destaca a ministra ao elencar vários julgamentos que seguem caminho diverso.

Na sequência, Cármen Lúcia diz que nas situações onde não há estrita relação entre o caso analisado (autonomia de Cuiabá) e os julgamentos usados como argumento, o STF julga incabível a reclamação. Foi o que aconteceu, a ministra negou seguimento à Reclamação 46.122 de Cuiabá.

Por outro lado, em situações como a de Cuiabá, onde o Município tenta derrubar uma decisão alegando ter autonomia para ditar suas próprias medidas de combate à pandemia em detrimento de decretos estaduais, ela enfatiza que os ministros do Supremo têm rejeitado a alegação de descumprimento das decisões mencionadas anteriormente, nas ADIs 6341, 6343 e ADPF 672.

“A argumentação trazida pelo reclamante [Cuiabá] revela pretensão recursal. O reclamante pretende valer-se indevidamente de reclamação com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”, ressaltou, por fim, a ministra, ao apontar uso indevido da peça jurídica.
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