Ministra do STF explica por que Cuiabá não tem total autonomia para decretar medidas
A Capital sustentava deter autonomia assegurada pela Suprema Corte para decretar suas próprias medidas, mas o entendimento é de que a mudança só pode acontecer para tornar as medidas ainda mais rígidas
Ao perder a batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) para se ver livre de seguir o último decreto estadual 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da covid-19, o Município de Cuiabá também perdeu o principal pilar de sua argumentação na Justiça. A Capital sustentava deter autonomia assegurada pela Suprema Corte para decretar suas próprias medidas e que Estado não poderia invadir essa competência.
Na decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, ela explica por que Cuiabá não estava tão assistida de razão quanto alegava.
Para suspender a decisão do Tribunal de Justiça que obrigou a Prefeitura de Cuiabá a seguir o decreto estadual, o Município se ancorava no argumento de que o desembargador Orlando Perri, do TJMT, descumpriu decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 6341 e nº 6343 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, pois esses julgamentos tinham por objeto dispositivos da Lei Nacional nº 13.979/2020 e da Medida Provisória nº 926/2020, que estabelecem medidas para enfrentamento à pandemia.
Em tais julgamentos, o STF reforça a questão de competência concorrente em assuntos relacionados à saúde, ou seja, quando ambos podem tomar decisões, Estado e Município, desde que amparados em recomendações técnicas. A mudança só pode acontecer, nestes casos, para tornar as medidas ainda mais rígidas. Caso contrário, também é necessário embasar-se tecnicamente para flexibilizá-las.
Na decisão, ministra Cármen pontua que nesses julgamentos não foi analisada a questão específica do decreto de Cuiabá ou do Estado de Mato Grosso, bem “como não houve discussão sobre eventuais medidas adotadas pelo Município de Cuiabá/MT quanto ao enfrentamento da Covid-19 ou mesmo análise sobre eventual prevalência de legislação municipal sobre a estadual”.
O Município argumenta terem sido desrespeitados o que considera os motivos determinantes adotados pelo Supremo. “Entretanto, a aplicação da teoria dos motivos determinantes não é acolhida por este Supremo Tribunal”, destaca a ministra ao elencar vários julgamentos que seguem caminho diverso.
Na sequência, Cármen Lúcia diz que nas situações onde não há estrita relação entre o caso analisado (autonomia de Cuiabá) e os julgamentos usados como argumento, o STF julga incabível a reclamação. Foi o que aconteceu, a ministra negou seguimento à Reclamação 46.122 de Cuiabá.
Por outro lado, em situações como a de Cuiabá, onde o Município tenta derrubar uma decisão alegando ter autonomia para ditar suas próprias medidas de combate à pandemia em detrimento de decretos estaduais, ela enfatiza que os ministros do Supremo têm rejeitado a alegação de descumprimento das decisões mencionadas anteriormente, nas ADIs 6341, 6343 e ADPF 672.
“A argumentação trazida pelo reclamante [Cuiabá] revela pretensão recursal. O reclamante pretende valer-se indevidamente de reclamação com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”, ressaltou, por fim, a ministra, ao apontar uso indevido da peça jurídica.
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