O fato de José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso,já ter ressarcido os cofres públicos por seus crimes, em razão de seu acordo de colaboração premiada, não afasta a responsabilidade dos demais denunciados à Justiça.
O entendimento foi destacado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em decisão publicada nessa segunda-feira (15).
A tentativa de usar a delação de Riva partiu dos empresários Dalmim Fernandes Defanti Junior, Fábio Martins Defanti e da empresa Gráfica Print, que alegaram que estariam sofrendo excesso de constrição. É que, nesta ação, eles tiveram até R$ 37,8 milhões bloqueados judicialmente.
O Ministério Público do Estado denunciou a gráfica e os empresários junto de outros 29 réus, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 37.849.051,89, que haviam sido desviados em esquemas na Assembleia Legislativa, por meio de gráficas.
Para o magistrado, não há que se falar em excesso de constrição.
"Primeiro porque a consequência da colaboração se manifesta apenas para o réu que o firmou se e enquanto forem cumpridos os seus termos. Segundo porque, muito embora o acordo tenha cláusula expressa a ensejar reflexos na seara da improbidade, não houve delimitação de qual quantia exatamente seria relativa a cada um dos feitos, de forma que, não sendo possível saber a exata extensão da reparação dos danos, imperiosa a manutenção da indisponibilidade sobre os bens dos demais requeridos", explicou o magistrado em sua decisão.
Dessa forma, ele manteve o bloqueio de valores.