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Notícias / Judiciário

16/03/2021 às 08:37

Juiz nega usar delação de Riva para livrar empresários de ressarcir cofres públicos

Empresários denunciados por esquema de desvio de dinheiro da ALMT por meio de gráficas alegaram que Riva já teria feito o ressarcimento em sua delação

Camilla Zeni

Juiz nega usar delação de Riva para livrar empresários de ressarcir cofres públicos

O ex-deputado José Riva, em sua delação

O fato de José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso,já ter ressarcido os cofres públicos por seus crimes, em razão de seu acordo de colaboração premiada, não afasta a responsabilidade dos demais denunciados à Justiça. 

O entendimento foi destacado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em decisão publicada nessa segunda-feira (15). 

A tentativa de usar a delação de Riva partiu dos empresários Dalmim Fernandes Defanti Junior, Fábio Martins Defanti e da empresa Gráfica Print, que alegaram que estariam sofrendo excesso de constrição. É que, nesta ação, eles tiveram até R$ 37,8 milhões bloqueados judicialmente. 

O Ministério Público do Estado denunciou a gráfica e os empresários junto de outros 29 réus, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 37.849.051,89, que haviam sido desviados em esquemas na Assembleia Legislativa, por meio de gráficas.

Para o magistrado, não há que se falar em excesso de constrição. 

"Primeiro porque a consequência da colaboração se manifesta apenas para o réu que o firmou se e enquanto forem cumpridos os seus termos. Segundo porque, muito embora o acordo tenha cláusula expressa a ensejar reflexos na seara da improbidade, não houve delimitação de qual quantia exatamente seria relativa a cada um dos feitos, de forma que, não sendo possível saber a exata extensão da reparação dos danos, imperiosa a manutenção da indisponibilidade sobre os bens dos demais requeridos", explicou o magistrado em sua decisão. 

Dessa forma, ele manteve o bloqueio de valores.
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