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Notícias / Judiciário

16/03/2021 às 10:45

Fux restabelece poder do TCE para decretar indisponibilidade de bens

Poder de medidas cautelares tinha sido suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que o TCE não tinha previsão legal para determinar cautelares

Camilla Zeni

Fux restabelece poder do TCE para decretar indisponibilidade de bens

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conseguiu suspender decisão judicial que o impedia de decretar medidas cautelares a indisponibilidade de bens de investigados. A decisão, tomada nessa segunda-feira (15) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje.

No STF, o TCE explicou que a proibição para a aplicação das medidas foi dada em decisão liminar deferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade, protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por isso, pediu a suspensão da liminar.

Para o TCE, a decisão estadual afeta suas funções de fiscalização e controle, causando "grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas". Argumentou, ainda, que as medidas cautelares são essenciais e estão intimamente ligadas ao tempo e à urgência, principalmente neste momento de pandemia, em que "alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento".

A Procuradoria-Geral da República se manifestou parcilamente favorável ao pedido do TCE, uma vez que o TCE também buscava restabelecer o poder de determinar o afastamento temporário de servidores. 

Fux, por sua vez, ponderou que a decisão do Tribunal de Justiça foi pautada com base no preceito de que a Constituição Federal não autoriza Tribunais de Contas a decretar medidas cautelares, mas reconheceu que a decisão estadual causa lesão ao interesse público. 

O ministro pontuou que a jurisprudência do STF tem entendido que  os Tribunais possuem, sim, competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens, "necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização".

"O cotejo analítico entre a decisão cuja suspensão se requer e os precedentes mencionados revela, portanto, nos limites cognitivos próprios deste incidente, que a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema e que sua manutenção tem o condão gerar risco à ordem e à economia públicas", diz trecho da decisão. 

Dessa forma, Fux determinou a suspensão da decisão liminar, restabelecendo o poder de cautela do TCE, até que haja trânsito em julgado da ADI mato-grossense.
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