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Notícias / Judiciário

17/03/2021 às 09:22

TCE suspende licitação de R$ 42,7 milhões da SES por suspeita de direcionamento

Pregão visava contratação de empresa de engenharia para fornecimento de equipamentos, peças e mão de obra

Leiagora

TCE suspende licitação de R$ 42,7 milhões da SES por suspeita de direcionamento

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)  determinou a suspensão cautelar de procedimento licitatório da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), estimado em R$ 42,7 milhões. A decisão foi tomada em julgamento singular pelo conselheiro Antonio Joaquim, e publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (16).

O Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada, sob demanda, para prestar serviços comuns de engenharia, com fornecimento de peças, equipamentos e materiais de mão de obra.

A suspensão da licitação atendeu a uma Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela empresa Expecta Serviços de Engenharia Ltda, que alegou irregularidades nos Pregões Eletrônicos 054/2020 e 001/2021, ambos referentes ao Processo Administrativo 300246/2020.

Conforme a decisão, o pregão 054/2020 foi anulado pela secretária-adjunta executiva de Saúde sob argumento de necessidade de correção na planilha de preços, solicitada por meio de memorando da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções (SUPO) e, na sequência, houve a publicação do Pregão Eletrônico 001/2021, de mesmo objeto do anterior, mas com o valor global estimado em R$ 42,7 milhões e incluindo novas exigências no edital.

 “Primeiramente, o ato de cancelamento do Pregão Eletrônico 054/2020 ocorreu eivado de vícios, pois além de ter sido assinado por agente incompetente, não foi motivado por parecer técnico e jurídico, nem respeitou o contraditório e ampla defesa dos licitantes”, sustentou o conselheiro em trecho da decisão.

Além disso, continuou o relator, a secretaria dividiu as Unidades de Saúde do Estado em cinco lotes e, com base no somatório da metragem quadrada dessas unidades, estipulou um valor anual a ser utilizado para execução de obras/serviços de engenharia de naturezas comuns nessas unidades.

“Esse tipo de contratação é conhecido como licitação ‘Guarda-Chuva’, quando o contratante não descreve adequadamente o objeto do certame licitatório, realizando procedimento licitatório genérico, do qual irá decorrer um contrato com objeto amplo, contrariando a Lei 8.666/1993, pois conduz insegurança do que será contratado e dos custos envolvido”, argumentou Antonio Joaquim.

O conselheiro acrescentou que, na contramão desse modelo de contratação, a última versão do edital ainda passou a exigir a comprovação de capacitação técnico-operacional para execução de manutenção preventiva e/ou corretiva.

Diante disso, o relator entendeu estar configurado o requisito do fumus boni iuris principalmente no objeto descrito de forma genérica, sem qualquer indicação da estimativa dos quantitativos dos serviços a serem executados, e na exigência de atestado de comprovação de capacidade técnico-operacional estranho a serviços comuns de engenharia, o que demonstra direcionamento da licitação, caracterizando fortes indícios de restrição à competitividade e, consequentemente, à obtenção da proposta mais vantajosa à administração.

“A manutenção do Pregão Eletrônico 001/2021 ou o restabelecimento do Pregão Eletrônico 054/2020 traz danos irreparáveis não só aos participantes dos processos licitatórios, bem como potencial ao erário estadual e de todos aqueles órgãos e entidades que resolverem aderir à Ata de Registro de Preços decorrentes dos procedimentos licitatórios”, pontuou o relator.

 
Da assessoria
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