A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, deu prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), gestora do Hospital Municipal São Benedito, promova um concurso público.
A determinação para a realização do certame já tinha sido feita judicialmente, em uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso. Na época, Vidotti declarou a nulidade de contratos firmados com as empresas Curat Medicina Especializada em Ortopedia, Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT, Instituto Matogrossense de Terapia Intensiva e Centro Norte Hospitalar Ltda "Proclin" e determinou a contratação de profissionais por meio de concurso público.
Agora o Sindicato entrou com uma ação para cumprimento provisório da sentença, pontuando que a ECSP continua contratando empresas, inclusive tendo firmado dois contratos com dispensa de licitação em 2020 para contratação de médico intensivista e mão de obra.
A magistrada analisou que, contudo, os contratos não são relacionados à trabalhadores do Hospital São Benedito, deixando de decidir sobre eles. Ponderou que, no entanto, cabe o pedido de execução provisória, de forma que determinou o cumprimento da sentença.
"Diante do exposto, defiro o pedido de execução provisória da sentença e determino a intimação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de cento e oitenta (180) dias, realize o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos, que se enquadram nas atividades fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (17).
A Empresa Cuiabana tem 30 dias para provar na Justiça que deu início aos trâmites necessários para a realização do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.