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Notícias / Judiciário

24/03/2021 às 10:00

Emanuel insiste no STF para que Gilmar Mendes analise ação contra decreto de Mauro

Prefeito também tenta mudar a decisão que o obrigou a seguir o decreto estadual de medidas restritivas contra a covid-19

Camilla Zeni

Emanuel insiste no STF para que Gilmar Mendes analise ação contra decreto de Mauro

O prefeito Emanuel Pinheiro

Foto: Assessoria

O município de Cuiabá entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, que manteve a Capital obriada a seguir o decreto estadual de medidas restritivas contra a covid-19. 

De acordo com o procurador-geral adjunto, Allison Akerley da Silva, que também assinou as outras petições, teria havido omissão por parte do STF ao analisar o caso, já que o município pediu a redistribuição do processo para o ministro Gilmar Mendes. 

Por isso, ele pediu que seja acolhido o recurso e que a omissão apontada seja sanada, por meio da análise do pedido de redistribuição do processo. Caso seja determinado o envio da ação para Gilmar Mendes, o Município pede ainda que a decisão que já foi tomada por Cármen Lúcia seja reconsiderada.

O recurso em questão gira em torno de uma reclamação de Cuiabá junto ao STF contra a obrigatoriedade de que os municípios mato-grossenses aderissem ao decreto estadual de medidas restritivas contra a covid-19, editado no início de março. 

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) chegou a recorrer na Justiça estadual, mas foi vencido. Então, no STF, ele alegou que a determinação fede jurisprudência da Corte, uma vez que o órgão já teria entendido que os municípios têm autonomia para editar decretos relacionados à pandemia.

A reclamação de Emanuel foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, o que levou o município a entrar com um pedido de redistribuição. Na ocasião, o procurador apontou que Gilmar Mendes já tinha analisado, em 2020, uma primeira reclamação da prefeitura contra os decretos estaduais. Por entender que a nova ação abarcava o mesmo tema, argumentou que caberia ao ministro mato-grossense a análise do processo. 

Entretanto, Cármen Lúcia apenas analisou o pedido inicial e entendeu que não poderia conhecer a reclamação já que não se comprovou que o decreto estadual de medidas restritivas, que é obrigatório para os municípios, feriu o entendimento do STF. 

"Contudo, com a devida vênia, houve omissão na presente decisão, notadamente no que se refere ao pedido de redistribuição da presente reclamação ao Relator da Reclamação nº 41.935 em trâmite nesta Suprema Corte", argumentou, agora, o procurador. 

O recurso aponta que o fato de Cármen Lúcia não ter analisado o pedido de redistribuição causou prejuízos ao Município, além de gerar decisões conflitantes e contraditórias em situações semelhantes. 

"Ora, a situação posta tem o condão de causar insegurança jurídica e instabilidade social, notadamente porque dispõe sobre situações análogas de forma diametralmente contraditória, causando na hipótese uma situação no mínimo inusitada, em total contrariedade aos postulados básicos de um Estado Democrático de Direito", avaliou o município.

Esse recurso contra a decisão do STF, protocolado nessa terça-feira (23), ainda vai ser analisado.
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