Defesa diz que Silval cumpre delação, pagou R$ 46 milhões adiantado e insiste na entrega de imóveis
Advogados apontaram que o ex-governador já tinha pedido mais prazo para pagamento, caso a entrega de imóveis não fosse aceita, e reafirmaram que PGR havia autorização a dação de bens
Os advogados do ex-governador Silval Barbosa, Valber Melo e Délio Lins, rechaçam a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) em relação à falta de pagamento do acordo de colaboração premiada, e garantem que o ex-gestor não está inadimplente na sua condição de colaborador.
“Não existe qualquer inadimplência por conta do colaborador, muito menos motivo para rescisão do acordo. Silval Barbosa vem cumprindo fielmente e irrestritamente os termos do acordo, bem como colaborando ativamente com a Justiça e as autoridades competentes, inclusive tendo pago mais de 46 milhões antecipadamente de seu acordo de colaboração”, disseram em nota enviada ao Leiagora.
Conforme o site noticiou, a PGR pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a rescisão da delação premiada, sob justificativa de que Silval não pagou a última parcela do acordo, de R$ 23,4 milhões. Ainda, afirmou que o gestor trata o acordo como um “balcão de negócios”, o que seria uma conduta inaceitável.
Segundo a PGR, Silval tenta induzir a Justiça ao erro ao afirmar que houve autorização para que o valor devido, que precisa ser pago em dinheiro, pudesse ser quitado com a entrega de novos imóveis. O órgão ainda destacou que, para a autorização, seria necessário, inclusive, aval do STF, o que não se registrou no processo.
Entretanto, os advogados de Silval garantem que não há inadimplência por parte do ex-governador, mesmo que a parcela não tenha sido paga. Ainda, reafirmam que a PGR aceitou a troca de imóveis em momento anterior, tendo feito, inclusive, avaliação e perícia nos bens apresentados. Agora, contudo, estaria se manifestando de forma contrária ao que já tinha feito anteriormente.
A nota diz ainda que Silval pediu à Justiça que fosse concedido um novo prazo para pagamento, caso a troca do pagamento pela entrega de bens não fosse aceita, “tendo em vista que o impasse acerca da dação em imóveis foi ocasionada pela própria Procuradoria Geral da República, que vem se manifestando recentemente, de forma diferente de quando avaliou, periciou e aceitou os bens ofertados em dação”.
O pedido da PGR para a rescisão do acordo foi assinado pelo vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, em 19 de março, e aguarda análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
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