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Notícias / Política

25/03/2021 às 15:01

Testemunhas são ouvidas e PAD sobre ex-presidente do Indea caminha para conclusão

Enquanto presidia o Indea, ele teria massageado o pênis, sobre a calça, em frente a uma servidora e responde por assédio

Eduarda Fernandes

Testemunhas são ouvidas e PAD sobre ex-presidente do Indea caminha para conclusão

Foto: Reprodução

A Controladoria Geral do Estado (CGE) ouviu nesta quinta-feira (25) as duas últimas testemunhas do Processo Administrativo Disciplinar que apura suspeita de assédio sexual praticado por Marcos Catão. Enquanto presidia o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), ele teria massageado o pênis, sobre a calça, em frente a uma servidora.

O caso teria ocorrido em novembro do ano passado, mas veio à tona em janeiro. A denúncia gerou repercussão e um protesto chegou a ser realizado por dezenas de mulheres no entorno do Palácio Paiaguás, pedindo a exoneração dele do cargo.

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Conforme a CGE, o PAD está na fase de instrução. Já foram ouvidos o acusado e a denunciante. Ontem foram ouvidas testemunhas e hoje as duas últimas. Em seguida, a comissão processante irá elaborar um relatório opinando pela absolvição ou punição de Marcos. Caso seja realizado o indiciamento, será aberto prazo para o acusado apresentar a defesa final. Do contrário, o procedimento é arquivado.

Caso seja julgado culpado, Marcos Catão poderia ser punido com, no máximo, uma suspensão de 90 dias, que é o tempo previsto no Estatuto do Servidor para a prática de assédio moral e sexual. 

Contudo, ele pediu exoneração do cargo no dia 18, logo após voltar das férias. Disse que tomou a decisão para evitar maiores desgastes à instituição. 


Mudança na punição
Ainda em janeiro, a CGE propôs aumentar a penalidade máxima prevista no estatuto e no código disciplinar do servidor público estadual para os casos de assédio sexual. Com a alteração, o órgão busca que a punição máxima seja a demissão.

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Para isso, a CGE elaborou uma minuta de alteração na Lei Complementar Nº 04, de 15 de novembro de 1990, e na Lei Complementar Nº 207, de 29 de dezembro de 2004. A primeira legislação dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; a segunda institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A mudança ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento estadual.
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