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Notícias / Judiciário

27/03/2021 às 11:34

Justiça manda PM reincorporar sargento expulso por tráfico de armas que foi alvo da Grampolândia

Sargento foi encontrado com diversas armas do Paraguai após núcleo de escutas clandestinas o grampear ilegalmente

Camilla Zeni

Justiça manda PM reincorporar sargento expulso por tráfico de armas que foi alvo da Grampolândia

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar

Foto: Reprodução

O sargento Wander Carlos Souza, alvo do núcleo de inteligência clandestino conhecido como "Grampolândia Pantaneira", deverá ser reintegrado à Polícia Militar de Mato Grosso. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar. 

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 23 de março, Wander foi expulso da PM em 2018, após ter respondido processo administrativo disciplinar por tráfico internacional de arma de fogo. 

A abordagem da PM aconteceu em novembro de 2014, no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Segundo os militares da ação, membros da Rotam, havia suspeita de que o sargento transportava vários armamentos em seu carro, segundo denúncia recebida pelo 0800 do Disk Denúncia. 

No carro foram localizados dois revólveres da marca Taurus, calibre 38; duas pistolas da marca ATCBRNOCZ, calibre 6.35, com numeração raspada; quatro carregadores de pistola calibre 6.35; uma pistola Taurus modelo PT640, calibre  ponto 40, com um carregador e oito munições, registradas em seu nome. Ainda, havia duas caixas de munições calibre 6.35, totalizando 145 unidades, e uma caixa de munição calibre ponto 22. As armas teriam origem do Paraguai.

Após o fato, o militar foi preso e respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão. No entanto, depois dos depoimentos colhidos no âmbito da ação penal da Grampolândia Pantaneira, encerrada em 2019, a defesa de Wander pediu a nulidade de sua exclusão da PM, alegando que a denúncia anônima foi apenas um disfarce para acobertar a ilegalidade de interceptações telefônicas praticadas no âmbito do governo. 

Nos depoimentos, conforme os autos, foi informado que o telefone de Wander foi incluído em uma listagem de números ilegalmente interceptados a pedido do então cabo PM Gerson Luiz Corrêa Júnior, pivô do esquema.
 
Já na ação movida por Wander o Estado alegou que, no entanto, a denúncia contra o militar foi feita em um canal legítimo da Polícia Militar, não tendo vinculação alguma com a agência central de inteligência PM. Ainda, que o caso foi repassado para checagem e se comprovou verdadeiro, de forma que não haveria que se falar em provas ilegais. Por isso, pediu que a expulsão do militar fosse mantida. 

Em sua decisão, porém, o magistrado destacou que o comandante-geral da PM da época, Nerci Adriano Denardi, já havia garantido, no âmbito da Grampolândia, que o núcleo clandestino criado pelo coronel PM Zaqueu Barbosa não tinha ligação com o núcleo de inteligência da PM. 

Para Faleiros, restou provada que a denúncia teve ligação direta com o esquema de interceptação telefônica. Por isso, o juiz considerou que as provas que embasaram a demissão do sargento não poderiam ser validadas.

"Portanto, as provas foram derivadas de uma suposta  denúncia anônima que, na realidade, foi forjada  para esconder a monitoração clandestina, por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial, razão pela qual vejo que o ato que demitiu das fileiras da PMMT deve ser revisado”, decidiu o magistrado.
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