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26/03/2021 às 09:09

Uma semana após regulamentação, apenas uma pessoa é multada em MT por aglomeração

Lei vigente prevê multas de R$ 500 às pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas que infringirem decreto

Eduarda Fernandes

Uma semana após regulamentação, apenas uma pessoa é multada em MT por aglomeração

Foto: PMMT

Há mais de três semanas aprovada e há mais de uma regulamentada, a Lei nº 11.316/2021, que prevê multas de R$ 500 às pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas que descumprirem o Decreto Estadual nº 836/2021, quase não tem sido usada na prática. 

A Polícia Militar é a que mais tem atuado no combate às aglomerações e demais infrações às medidas de biossegurança, pois desde o dia 3 deste mês está com a Operação Dispersão nas ruas do Estado. Contudo, de 269 pessoas detidas em aglomerações dispersadas e 238 detidas por descumprir o toque de recolher, apenas uma foi multada. Somado a outras quatro multas aplicadas em empresas, o valor das autuações é de R$ 40,5 mil.

Outro órgão que também tem atuado com base na nova legislação é o Procon estadual e até o momento as multas aplicadas pelos fiscais nos procedimentos instaurados nesta fase da operação são estimadas em R$ 130 mil.

Em resposta ao Leiagora, o órgão informou que em razão do grande fluxo de consumidores que transitam em atacadistas, hipermercados, supermercados localizados em Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo realizada ações específicas nestes estabelecimentos para verificar o cumprimento das normas das medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19.

A nota diz que os fiscais constataram irregularidades em 53% dos estabelecimentos fiscalizados, tendo sido as mais frequentes as relacionadas à limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, falta de controle de acesso e não medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos.

A Lei 11.316 estabelece que são órgãos competentes para lavrar o auto de infração e aplicar as punições cabíveis o Procon estadual e municipal; vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

Contudo, PJC, Vigilâncias estadual e de Cuiabá e CBM informaram à reportagem que não aplicam multas.

Por meio de assessoria, a Polícia Civil comunicou que embora o Decreto Nº 865 preveja a instituição como competente para lavrar o Auto de Infração e aplicar as punições dispostas nos artigos 6º e 7º da Lei Nº 11.316/2021, “a aplicação efetiva está sendo realizada em sua maioria pela equipe da Polícia Militar, que atua no policiamento ostensivo e está responsável pela abordagem direta da pessoas nas ruas ou em estabelecimentos comerciais”.

O que a PJC tem feito é reforçar o efetivo das unidades policiais que trabalham em sistema de plantão para receber a demanda de possíveis pessoas conduzidas por descumprimento das medidas restritivas.

Já a Vigilância Sanitária Estadual respondeu que “as ações de fiscalização do cumprimento de medidas restritivas são executadas diretamente pelos municípios, com o apoio da Polícia Militar”. Em ligação, a assessoria pontuou que o órgão só atua quando acionada pela municipal e até o momento não foi solicitada.

A Vigilância de Cuiabá disse que não aplicou multa com base no decreto. “Nós ficamos com a parte higiênico-sanitária e a SORP ficou com a parte de horário e aglomeração”, falou a assessoria.

A Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá (Sorp), por sua vez, ao responder a solicitação do Leiagora, enviou todos os dados de atuação da pasta referente ao último ano, o que inclui fiscalização de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço, de atividade sonora ou produtora de ruído, e de obras e edificações em geral. Deste modo, não foi possível delimitar o quanto dessa atuação foi motivada por infração às medidas de biossegurança.

O ponto crucial desse levantamento sobre a aplicação de multas às pessoas e empresas que descumprem as medidas dispostas nos decretos é que os dados apresentados pelos órgãos destoam dos discursos dos gestores públicos, que garantem empenho e fiscalizações extremamente rigorosas. Na prática, não é o que se vê.
 
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