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Notícias / Judiciário

26/03/2021 às 08:50

Barroso nega liminar em ação de advogado contra mesa diretora da ALMT

Ministro observou que não houve violação em decisão reclamada pelo advogado e negou o pedido cautelar. Cabe destacar que a ALMT já realizou uma nova eleição para mesa diretora, em 23 de fevereiro

Camilla Zeni

Barroso nega liminar em ação de advogado contra mesa diretora da ALMT

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou - e negou - mais uma ação contra a reeleição na mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dessa vez a ação, movida pelo advogado Edno Damascena de Farias, foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que em 23 de março negou pedido liminar. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26).

O processo, proposto no iníco de fevereiro, é uma reclamação contra a mesa diretora da ALMT, que reconheceu a reeleição do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à Presidência da casa. Ainda, contra uma decisão da Justiça estadual que extinguiu a ação movida pelo advogado, que questiona o mesmo tema, sem análise do mérito. 

Entretanto, Barroso apontou que a reclamação do advogado não cabe, uma vez que o recurso é usado apenas em caso de usurpação de competência, afronta às súmulas vinculantes. Não foi o caso na ação do advogado. 

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Barroso ponderou que a decisão tomada pelo STF na ADI 6524, que impediu a recondução de membros das Casas Legislativas da União, ou seja, Câmara Federal e Senado. "Nada se decidiu a respeito da extensão, por simetria, do entendimento nela firmado às casas legislativas estaduais ou municipais", observou. O ministro ainda acrescentou que o STF tem feito análises separadas de ações envolvendo reeleições nos legislativos estaduais. 

Outro ponto destacado pelo ministro foi que a decisão estadual que extinguiu a ação do advogado apontou que houve inconsistências insanáveis na petição, sendo a principal a escolha errada do recurso utilizado, ou seja, inadequação da via eleita. Isso porque a recondução na Assembleia Legislativa de Mato Grosso é permitida pela Constituição Estadual e não apenas pelo regimento interno. Dessa forma o advogado tentava a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, o que não poderia ser feito em uma ação civil popular. 

"Com se percebe, não houve análise do mérito quanto à correção ou não da reeleição do Presidente da Assembleia Legislativa na referida ação popular, a qual foi extinta por indeferimento da inicial. Dessa forma, carece a presente reclamação de aderência entre o ato reclamado e a ADI 6.524, exigência imprescindível para o cabimento da presente ação (Rcl 12.887-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). Diante do exposto, indefiro o pedido cautelar", diz a decisão de Barroso.

Eleição na ALMT

A recondução na ALMT foi questionada em pelo menos três ações no STF, depois que a Corte decidiu caso semelhante em Roraima, no sentido de que a Constituição Federal veda a recondução em mesmo cargo durante o mesmo mandato.

Em fevereiro, então, o ministro Alexandre de Moraes acatou uma das ações e determinou, ainda na decisão liminar, uma nova eleição. O pleito foi feito um dia depois, em 23 de fevereiro, com a inversão de cadeiras dos membros anteriores. 

A nova diretoria ficou composta da seguinte forma: Max Russi (PSB) presidente, Dilmar Dal Bosco (DEM) primeiro vice-presidente, Wilson Santos (PSDB) segundo vice-presidente, Eduardo Botelho (DEM) 1º secretário, Janaina Riva (MDB) 2ª secretária, Delegado Claudinei (PSL) 3º secretário, e Allan Kardec (PDT) 4º secretário.

Antes, eram: Eduardo Botelho presidente, Janaina Riva primeira vice-presidente, João Batista segundo vice-presidente, Max Russi 1º secretário, Valdir Barranco 2º secretário, Valmir Moretto 3º secretário e Paulo Araújo 4º secretário.
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