O ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, não conseguiu reverter na Justiça a indisponibilidade de bens que recai sobre um imóvel seu. Em decisão proferida na terça-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta (26), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de Eliene.
O ex-parlamentar argumentou que já há uma hipoteca judiciária sobre o imóvel, o que o impediria de ser alvo de outra indisponibilidade de bens. Contudo, o magistrado explicou que a hipoteca judiciária consiste apenas em garantir direito de preferência ao credor hipotecário quanto ao pagamento em relação a outros credores.
“E, considerando que a indisponibilidade do bem não significa sua expropriação, mas apenas busca impedir que o proprietário aliene o imóvel, não resta configurado qualquer empecilho a coexistência dos dois institutos no mesmo imóvel. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de levantamento de indisponibilidade contido na petição de Id. nº 50264360, tendo em vista que a existência de garantia hipotecária anterior não impede a indisponibilidade do bem imóvel”, diz trecho da decisão.
A ação na qual essa decisão foi proferida tramita em sigilo, mas nela Eliene responde por suposto ato de improbidade administrativa em razão de ter recebido propina quando era parlamentar, e sofreu bloqueio de bens de até R$ 1,9 milhão.
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