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29/03/2021 às 09:40

Prefeitura classifica pedido do MPE como ilegal e pede que seja indeferido na Justiça

Isto porque, na visão da Procuradoria, o Ministério Público estaria propondo algo que não cabe na ação já existente.

Kamila Arruda

Prefeitura classifica pedido do MPE como ilegal e pede que seja indeferido na Justiça

Foto: Davi Valle

Por meio da Procuradoria Geral do Município, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) acionou o Poder Judiciário pleiteando o indeferimento do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que todos os municípios apliquem, de forma imediata, o que determina o Decreto Estadual nº 874/2021, baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última semana.

Pela orientação do Governo do Estado, as cidades de classificação de risco muito alta, como é o caso de Cuiabá, devem adotar a quarentena obrigatória coletiva por, no mínimo, 10 dias. A recomendação é de que feche os comércios não essenciais, suspenda as aulas, dentre outras medidas que visem reduzir a circulação de pessoas na rua. 

No entendimento do Ministério Público, o ato normativo expedido pelo Executivo Estadual deve ser cumprido de forma obrigatória por todos os municípios do Estado. Apesar, de o próprio governo estadual já ter dito que o decreto é recomendatório. 

A fim de garantir a aplicação das medidas recomendadas por Mendes, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges ingressou com um aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual havia sido proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no que tange às medidas restritivas para o combate à Covid-19. 

Nesse domingo (28), o Executivo Municipal ingressou com uma manifestação, a qual foi assinada pelo procurador-geral adjunto do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, pedindo o indeferimento do pedido ministerial.

Para a Prefeitura de Cuiabá, o “referido pleito não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal na presente ação”.

Isto porque, na visão da Procuradoria, o Ministério Público estaria propondo algo que não cabe na ação já existente. “Verifica-se nitidamente que a pretensão ministerial simplesmente desconsidera as disposições constantes na legislação processual, pretendo modificar ilegalmente o objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, para fins de determinar a aplicação do DECRETO Nº 874, DE 25 DE MARÇO DE 2021, DO ESTADO DE MATO GROSSO, em todo o território Estadual, de forma cogente a todos os Municípios”.

Diante disso, o município ainda reitera a necessidade de se respeitar o ordenamento jurídico, mesmo diante de uma crise sanitária como a do coronavíurs. 

“Não se pode simplesmente desconsiderar todos os postulados vigentes no ordenamento pátrio (devido processo legal, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica entre outros) em evidente burla ao procedimento legal estabelecido”, completou.

Além disso, frisa que não cabe ao Ministério Público pediu a obrigatoriedade de aplicação de medidas que foram expressamente recomendadas pelo Governo do Estado.

“Outrossim o próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios. Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a pratica de ilícitos penais, bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, criticou.

Para a Prefeitura de Cuiabá, “resta evidente que a pretensão ministerial além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle, pretende inovar de forma indevida nas regras atinentes ao devido processo legal, sob a justificativa de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais”. 

“Inexiste possibilidade legal de se respaldar o pleito ministerial, posto que a este não é dada a prerrogativa de inovar de forma indevida nas regras processuais vigentes, pleiteando situação que extrapola as balizas constitucionais que regulamentam o devido processo legal bem como as competências que lhe são constitucionalmente asseguradas. Desta feita, requer o indeferimento do pleito de aditamento realizado nos autos e reiteramos o pleito de extinção da ação pela superveniente perda do objeto”, finaliza o procurador na manifestação.
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