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Notícias / Judiciário

29/03/2021 às 15:00

Judiciário nega pedido de Sindicato para suspender aulas presenciais no Estado

A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Marina Pereira Ximenes na última quinta-feira, dia 25.

Kamila Arruda

Judiciário nega pedido de Sindicato para suspender aulas presenciais no Estado

Foto: Reprodução / Seduc

A juíza do Trabalho Marina Pereira Ximenes, da 3ª Vara de Cuiabá, negou  pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sintrae-MT), que visava suspender as aulas presenciais da rede privada de ensino, sob a alegação de falta de insumos básicos para garantir a segurança dos profissionais da educação, diante do aumento no número de casos de coronavírus (covid-19).

A decisão foi proferida na quinta-feira (25). No despacho, a magistrada reconhece a gravidade da situação vivenciada no Estado em decorrência da pandemia e chega, até mesmo, a parabenizar a entidade pela iniciativa. Contudo, afirma que o pedido não possui probabilidade do direito, uma vez que o retorno das aulas foi autorizado pelas autoridades competentes.

“Em que pese seja louvável a atuação do Sindicato autor que busca assegurar um patamar de saúde e segurança no trabalho superior aos impostos pelos próprios órgãos competentes para análise da matéria, certo é que os diplomas normativos existentes no momento autorizam o retorno híbrido e gradual às aulas. Sendo assim, considerando que, até o presente momento, o funcionamento das instituições de ensino encontra respaldo em um farto conjunto de normas autorizativas, tenho por não configurado, a priori, o requisito da probabilidade do direito”, pontuou.

Já prevendo que o pedido principal fosse negado, o Sindicato ainda solicitou que fosse determinada a suspensão das atividades presenciais para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco, também sob o argumento de ausência de insumos de segurança, tal como a vacina.

“Ocorre que, da análise das provas carreadas aos autos, verifico que o Sindicato autor não fez nenhuma comprovação de suas alegações no sentido de que as instituições de ensino estariam descumprindo as normas mínimas de saúde e segurança para o retorno seguro das atividades. Em verdade, da leitura detida da inicial verifico que o sindicato autor sequer indicou de forma precisa quais seriam as instituições de ensino que estariam descumprindo as normas de segurança, o que inviabilizaria até mesmo uma atuação concreta por esta Justiça Especializada no sentido de exigir a observância de tais normas”, colocou a juíza ao negar o pedido.

Ela ainda finaliza citando que “apenas o critério do número de casos não é suficiente para determinar o fechamento de estabelecimentos, conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho”.
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