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29/03/2021 às 18:55

Emanuel e mais 49 municípios são obrigados a decretar quarentena

A presidente do TJMT afirmou que o decreto estadual prevalece em todo o Estado e quem não cumprir será responsabilizado.

Eduarda Fernandes

Emanuel e mais 49 municípios são obrigados a decretar quarentena

Foto: TJMT

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que seja adotada a quarentena obrigatório em todos os municípios de Mato Grosso com classificação de risco muito alta, conforme prevê o decreto estadual editado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na semana passada. 

Junto na ação, a magistrada negou o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de que o pedido do MPE era ilegal. Com a decisão, além de Cuiabá outros 49 municípios devem aderir à quarentena que prevê o funcionamento apenas de serviços essenciais, suspensão das aulas, e outras medidas que visam reduzir a circulação de pessoas nas ruas.  

Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), a desembargadora afirmou que prevalece em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no decreto, “advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará na devida responsabilização, nos termos da lei”. A prefeitura ainda deverá editar um decreto para cumprir a decisão.

Por meio da Procuradoria Geral do Município, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) acionou o Poder Judiciário pedindo o indeferimento do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que todos os municípios apliquem, de forma imediata, o que determina o decreto, editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última semana.

Leia também - Prefeitura classifica pedido do MPE como ilegal e pede que seja indeferido na Justiça

Pela orientação do Governo, as cidades de classificação de risco muito alta, como é o caso da Capital, devem adotar a quarentena obrigatória coletiva por, no mínimo, 10 dias. Para o MP, o ato normativo expedido pelo Executivo Estadual deve ser cumprido de forma obrigatória por todos os municípios do Estado. Apesar, de o próprio governo estadual já ter dito que o decreto é recomendatório.

Na decisão, a desembargadora pontuou que o decreto do governo encontra-se inserido no contexto do recrudescimento da pandemia no país. Maria Helena ressaltou que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, “mas jamais afrouxá-las”.

“Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado. Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”, declarou.

A presidente ainda frisou que a situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade.

"Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", concluiu.
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