A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contrária ao pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Judiciário, e pediu que a Lei nº 11.309/2021, que regulamentou o pagamento de 4,48 % de RGA, Grosso, seja declarada inconstitucional. A manifestação foi assinada pelo advogado-geral substituto, Fabrício da Soller, nessa segunda-feira (29).
De acordo com Soller, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) viola a lei federal nº 173/2020 e fere o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo para propor a RGA, segundo dispõe a Constituição Federal. Os mesmos argumentos foram utilizados pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento.
Ao ministro Marco Aurélio, responsável pela ação, Soller destacou que Mato Grosso recebeu mais de R$ 1,3 bilhão de auxílio neste momento de pandemia da covid-19, em razão da Lei Complementar n. 173, que regulamentou o repasse. O advogado-geral sinalizou que já era sabido que, como contrapartida, o governo estaria proibido de conceder qualquer vantagem, reajuste ou aumento de remuneração para membros dos poderes, sob pena de que o repasse fosse devolvido.
A AGU diz que, ao violar a LC 173/20, a lei mato-grossense "contrariou os postulados de harmonia e de cooperação que devem inspirar o relacionamento dos entes federados durante o enfrentamento de tão grave pandemia, infringindo, por conseguinte, o pacto federativo, em especial a competência da União para editar normas gerais sobre direito financeiro e para estabelecer limites de despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas".
A manifestação também aponta que, de qualquer forma, houve vício de iniciativa na legislação estadual, uma vez que a Constituição Federal reserva ao governador o direito de propor a RGA dos poderes. Segundo Soller, o STF tem diversos julgamentos no mesmo sentido. Por isso, ele se manifestou pela inconstitucionalidade da lei.
O pagamento da RGA dos servidores do Judiciário está em discussão desde o fim de 2020, com o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa. A proposta partiu do Poder Judiciário, que afirmou ter lastro financeiro para cobrir a despesa. Contudo, após ter sido aprovada pelos deputados, a proposta foi vetada pelo governador Mauro Mendes. Depois, em reanálise na Assembleia, os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei nº 11.309/2021.
Ao propor a ação no STF, no mês de fevereiro, Mauro informou que vetou a proposta amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado, e apontou que "a fixação da revisão geral anual dos servidores públicos estaduais é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado". Ele também citou a LC 173, afirmando que a concessão do benefício estaria vedada.
Para isso, alegam que a RGA é um direito constitucional do servidor e não se enquadra na classificação de aumento remuneratório, sendo, tão somente, uma reposição inflacionária. Também destacam que o STF já esclareceu que a previsão constitucional para a RGA se estende também aos demais poderes, além do Executivo, sendo exigida, para o pagamento, apenas a criação de uma lei específica. Isso, segundo as entidades, foi respeitado pelo Judiciário mato-grossense.
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