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Notícias / Judiciário

31/03/2021 às 08:41

Quarentena: Prefeitura quer que TJ descreva, 'de forma exata e objetiva', o que deve fazer

Município disse que TJ não explicou quais atividades podem funcionar durante a quarentena e pediu resposta urgente

Camilla Zeni

Quarentena: Prefeitura quer que TJ descreva, 'de forma exata e objetiva', o que deve fazer

Foto: TJMT

O município de Sinop (500 km de Cuiabá) entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo explicações sobre a decisão que determinou a adoção de quarentena obrigatória em 50 municípios do estado. 

A determinação foi feita pela presidente do TJMT, desembargadora  Maria Helena Póvoas, na segunda-feira (29). Na decisão, a magistrada considerou a classificação de risco muito alto de contaminação de covid-19 e afirmou que o decreto estadual que orienta com medidas a serem seguidas pelos municípios nessas condições é impositivo, ou seja, essas prefeituras são obrigadas a seguir todas as recomendações. 

Já nessa terça-feira (30) o procurador-geral do município, Ivan Schneider, pediu que a desembargadora seja mais clara em sua decisão, devendo descrever "de forma exata e objetiva" quais parâmetros devem ser seguidos para a definição dos serviços públicos e atividades que poderão funcionar.

Sinop esclareceu que já havia editado um decreto municipal, no dia 26, permitindo o funcionamento das atividades apenas para os serviços essenciais classificados no decreto do governo federal. O município afirmou, contudo, que o decreto estadual não teria descrito quais são as atividades essenciais e como seriam seu funcionamento, considerando que foram estabelecidas novas restrições de horários em Mato Grosso. Ainda, que a omissão continuou na decisão judicial, que também não descreveu quais são as atividades permitidas. 

O município teme que haja insegurança jurídica diante de decretos que seriam diferentes, e ponderou que a falta de informação atrapalha os gestores tanto a regulamentar novo decreto quanto aplicar fiscalização adequada. 

"Como a decisão é clara em impedir regulamentações inconciliáveis com o Decreto Estadual, a ausência do parâmetro de definição dos serviços públicos e atividades essenciais excepcionados da restrição de funcionamento ou com restrições mais brandas, advoga em favor da insegurança jurídica", diz trecho do pedido.

"Excelência, é notório que a população de uma forma em geral, clama por um norte a seguir, especialmente as empresas e o comércio, os quais já respiram com ajuda de aparelhos na situação hodierna, e, enquanto administrador público, o Gestor Municipal não pode deixá-los desamparados sobre qual medida deve ser tomada, ainda que esta corresponda a uma injeção letal na economia, mas necessária para seu direcionamento", completou. 

O pedido vai ser analisado pela desembargadora.
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