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Notícias / Judiciário

31/03/2021 às 09:32

MPE aciona lei municipal que ampliou lista de serviços essenciais para a quarentena

Sorriso incluiu seis categorias na lista de serviços essenciais, entre elas o comércio de roupas e sapatos

Camilla Zeni

MPE aciona lei municipal que ampliou lista de serviços essenciais para a quarentena

O procurador-geral José Antônio Borges Pereira

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do município de Sorriso (400 km de Cuiabá) que incluiu novas seis categorias na lista de serviços considerados essenciais. Ele pediu a suspensão dos efeitos da lei, de forma liminar, e, no mérito, que a lei seja declarada inconstitucional. 

De acordo com o chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), a lei nº 3.104, de 26 de março de 2021, extrapolou a competência do município ao ampliar o rol de serviços e atividades essenciais, além do que já está previsto nos decretos estadual e federal. 

“Os municípios devem cooperar com a União e Estados, sendo de se concluir que a norma local que amplia as atividades ditas essenciais, de modo a inutilizar as medidas adotadas pelo Estado como necessárias para o enfrentamento à pandemia, conflita com o legítimo exercício da competência constitucional concorrente”, afirmou o chefe do MPE.

Para Antônio Borges, ao mudar o mapa de risco adotado para este momento da pandemia, o município também subestimou todos os esforços do Estado para o enfrentamento da covid-19.

Ele descreveu que, "no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.

Novos essenciais

Segundo a ação, foram incluídas como ativiades e serviços essenciais indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais; comercialização de produtos e serviços considerados essenciais; e o comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde.

Ainda foram contemplados o comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário ou obrigatório; comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados; e o comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais.

O pedido do procurador foi protocolado nessa terça-feira (30) e ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça.

Quarentena

Na semana passada, o governo do Estado editou novo decreto com classificação de risco para os municípios de Mato Grosso, destacando medidas a serem adotadas conforme o grau de classificação. Com uma revisão nos parâmetros, 50 municípios foram considerados lugares com risco muito alto de contaminação para a covid-19. Para essas localidades, a recomendação foi de quarentena. 

Contudo, ação do MPE conseguiu, na segunda-feira (29), que as orientações do governo estadual fossem consideradas impositivas, ou seja, obrigatórias para os municípios. Com isso, as 50 cidades deveriam implantar a quarentena, deixando em funcionamento apenas as atividades que são consideradas essenciais para o período de pandemia. 


 
Com informações do MPE
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