A Prefeitura de Cuiabá emitiu nota, na noite desta quarta-feira (31), rebatendo o pedido de suspensão dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal 8.372/21, feito pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges. Por meio da Procuradoria Geral do Município, garante que não estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.
“A PGM ressalta que está claramente descrito no art 2 do decreto Municipal, que ‘para fins do disposto na alínea ‘e’ do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.
Neste sentido, a PGM entende que houve um equívoco de interpretação pelo Ministério Público, que teria levado em consideração os artigos de forma isolada, quando o deveria fazer levando em consideração o decreto como um todo.
“Por fim espera que o Judiciário, não atenda o pedido do MP, já que o decreto Municipal foi elaborado de acordo com as atividades essenciais descritas no decreto Federal”.
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