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01/04/2021 às 14:47

Pagamento de ISSQN e alvará de funcionamento é prorrogado

O ISSQN fixo é aquele que o profissional paga anualmente, e não a taxa de recolhimento sobre atividades ou serviços prestados no dia a dia

Leiagora

Pagamento de ISSQN e alvará de funcionamento é prorrogado

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Cuiabá prorrogou, por meio do decreto Nº 8.375 de 31 de março, a data de pagamento do alvará de funcionamento dos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria, e o vencimento da parcela de ISSQN fixo dos profissionais autônomos, referentes ao exercício de 2021.

Com isso, a primeira parcela do vencimento do alvará e do ISSQN fixo passará a ser dia 30 de julho, a segunda dia 20 de setembro e a terceira 22 de novembro. Antes as datas eram 31 de março (primeira parcela), a 20 de abril (segunda) e 22 de maio (terceira).

O ISSQN fixo é aquele que o profissional paga anualmente, e não a taxa de recolhimento sobre atividades ou serviços prestados no dia a dia. Essa taxa deverá ser recolhida normalmente.

De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, o objetivo é oferecer mais facilidade aos profissionais liberais e de empresas da Capital, especificamente deste segmento, devido ao momento crítico de pandemia da Covid-19.

“Nós temos plena consciência que a pandemia tem prejudicado todos os setores da economia e com isso, queremos ajudar o empresário e prestador de serviço, a ter um prazo estendido para o pagamento das taxas municipais”, ressaltou Emanuel Pinheiro.

O decreto foi publicado no site da Gazeta Municipal de hoje (1º) e já está em vigor. O secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Pôssas, explicou ainda, que os profissionais podem desconsiderar os boletos anteriores e solicitar novos por meio do site da Prefeitura de Cuiabá.

“Quem quiser continuar com o boleto atual e pagar nas datas antigas ou quem já antecipou pagamento, não terá problema nenhum e o valor será computado normalmente no sistema. Estando o profissional ou empresa devidamente regular da mesma forma”, ressaltou.

 

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.375 DE 31 DE MARÇO DE 2021 PRORROGA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

e CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n. 7849, de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas

restritivas decretadas pelo poder público, inclusive estadual, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos, e

CONSIDERANDO as restrições de funcionamento impostas ao comércio, principalmente bares, restaurantes, eventos e hotelaria no âmbito do Município de Cuiabá,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021 o vencimento do ISSQN fixo dos profissionais autônomos referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, para pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento ou Atividades de 2021 (Alvará 2021), exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.

Art. 3º Fica prorrogado, para as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, o vencimento do ISSQN, exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.

 
Assessoria
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