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Notícias / Judiciário

04/04/2021 às 14:00

Verba indenizatória de R$ 25 mil para Emanuel Pinheiro é inconstitucional, decide TJ

Segundo o MPE, VI do prefeito corresponde a 105% do salário, enquanto a do vice-prefeito é de 100%

Camilla Zeni

Verba indenizatória de R$ 25 mil para Emanuel Pinheiro é inconstitucional, decide TJ

Foto: Assessoria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional o pagamento de verba indenizatória para o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), regulamentado pelas leis nº 5.653/2013 e 6.497/19.

No julgamento, os desembargadores seguiram voto do relator, Juvenal Pereira da Silva, que já tinha concedido uma liminar em outubro de 2020, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), para suspender o pagamento. 

Juvenal Pereira destacou que a questão não é nova e já foi alvo de outras ações, sendo que, em todos os casos, a conclusão foi a mesma, no sentido de que as leis violam os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da finalidade administrativa do pagamento da verba de gabinete. 

O desembargador citou o limite de 60% da remuneração do agente público para a verba indenizatória e destacou que, segundo apontou o MPE, a finalidade da VI da Prefeitura é apenas "atender as despesas decorrentes do exercício do cargo", de forma vaga e genérica. 

Outro ponto destacado foi que, na ação, a Procuradoria-Geral do Município defendeu o pagamento da VI, ponderando que a verba facilitou a fiscalização, mas, na visão do magistrado, isso não aconteceu. 

"[...] É justamente o contrário, na medida em que não se previu nem a causa nem qualquer mecanismo de controle e prestação de contas por parte dos beneficiários da verba indenizatória", explicou Juvenal ao votar pela inconstitucionalidade da lei.

VI de duas vezes o salário

Ao questionar as leis na Justiça, o chefe do MPE, procurador-geral José Antônio Borges Pereira, pontuou que os pagamentos se dão genericamente, “pelo simples fato dos beneficiários ocuparem os cargos de prefeito e vice-prefeito", e que as leis questionadas ofendem o princípio da moralidade administrativa, porque seriam um "modo disfarçado" de uma extensão remuneratória.

Conforme as legislações, o prefeito Emanuel Pinheiro teria direito a R$ 25 mil em indenização para atender demandas do cargo, sendo que, para a mesma finalidade, é pago outros R$ 15 mil para o vice-prefeito. Segundo o procurador-geral, a verba indenizatória do prefeito chega ser 105% do salário que ele recebe, na ordem de R$ 23,6 mil, enquanto, no caso do vice-prefeito, é 100% do salário. 

A nova decisão foi tomada em julgamento no dia 18 de março.
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