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Notícias / Política

05/04/2021 às 11:37

Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

A medida foi editada por meio do decreto de nº 8.376, publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5)

Kamila Arruda

Novo decreto altera horário de conveniências de postos de combustíveis

Foto: Secom Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá editou um novo decreto alterando o horário de funcionamento das lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis. A partir de agora, elas poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 5h às 20h, e aos finais de semana das 5h às 12h. 

Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.

A medida foi editada por meio do decreto de nº 8.376, publicado no Gazeta Municipal desta segunda-feira (5), alterações em artigo que prevê  medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do covid-19 no município. 

A primeira publicação foi feita no decreto de nº 8.372 de 30 de março de 2021. “Estamos trabalhando há pouco mais de um ano nessa luta contra a propagação do Covid-19. No entanto, ações de controle e prevenção devem ser mantidas pela população, como o uso de máscaras, álcool gel e manter o isolamento social”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Já o artigo  15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: "a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres".

“Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.
 
Confira a íntegra da publicação:
 
"DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local.

Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 15. (...)
(...)
VI - utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais: salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres;

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2021.

EMANUEL PINHEIRO
 
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