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Notícias / Judiciário

06/04/2021 às 07:00

Tribunal de Justiça rejeita ação do MPE e mantém comércio funcionando em Cuiabá

Procurador-geral alegou que o município de Cuiabá afrouxou regras na quarentena mas a desembargadora apontou que o MPE usou o recurso errado para questionar o caso

Camilla Zeni

Tribunal de Justiça rejeita ação do MPE e mantém comércio funcionando em Cuiabá

Presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas

Foto: Otmar de Oliveira/TJMT

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, indeferiu uma ação do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve em funcionamento as atividades de comércio em geral em Cuiabá. 

​A decisão foi proferida na noite dessa segunda-feira (5), em uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Segundo a desembargadora, o pedido não cumpriu com os requisitos jurisdicionais e, por isso, teve que ser indeferido. 

Maria Helena observou que o procurador-geral propôs uma reclamação com a intenção de "criar um atalho processual" para tentar ou a análise da validade do decreto de Cuiabá ou o cumprimento o que determina o decreto federal como atividades essenciais. Segundo ela, qualquer uma das hipóteses é inadmissível.

Saiba mais - MP contesta lista de atividades essenciais em Cuiabá e pede suspensão de artigo

A magistrada recordou que, por determinação judicial, Cuiabá e outros 49 municípios tiveram que seguir as orientações do governo de Mato Grosso, no sentido de decretar quarentena obrigatória por 10 dias em razão do cenário da pandemia da covid-19. Conforme o decreto estadual, apenas atividades essenciais, estabelecidas pelo Governo Federal, poderiam funcionar no período.

De acordo com a desembargadora, o município de Cuiabá seguiu o que foi determinado e editou um decreto indicando que as atividades essenciais permitidas na Capital seriam as que já haviam sido determinadas pelo governo federal.

"Não obstante, ainda que assim não fosse, consta expressamente do Decreto Municipal objurgado que as atividades essenciais são aquelas descritas no art. 3º do Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, de forma que a irresignação ministerial não possui qualquer fundamento", destacou na decisão. 

A questão, segundo o Ministério Público, foi que Cuiabá teria flexibilizado a quarentena ao autorizar o funcionamento do “comércio em geral”, o que, para o chefe do MPE, foi uma análise esperta do prefeito para tentar burlar a quarentena.

“O gestor municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, ponderou o procurador-geral, citando quais seriam as atividades comerciais realmente permitidas. 

Por isso Antônio Borges pediu que o Tribunal sustasse o artigo do decreto que dá essa permissão e que deixasse claro que o município pode apenas apertar as restrições estaduais, mas nunca flexibilizá-la, como foi feito. 

Entretanto, Maria Helena pontuou que não cabe ao recurso da reclamação discutir se foi acertada ou não a decisão tomada pelo município de Cuiabá em sua interpretação do decreto federal. Isso porque a reclamação é 
usada para questionar decisões que possam ter afrontado precedentes e jurisprudências dos tribunais ou das Cortes Superiores. Por isso, ela não poderia deferir a petição. 

A magistrada, ao indeferir o pedido, determinou o arquivamento do caso.
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