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06/04/2021 às 09:50

Comércio terá que realizar rodízio de funcionários e Prefeitura amplia frota de ônibus

As medidas estão em novo decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e tem objetivo de reduzir o número de pessoas no mesmo local

Alline Marques

Comércio terá que realizar rodízio de funcionários e Prefeitura amplia frota de ônibus

Foto: Luiz Alves

Um novo decreto foi editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em que determina a implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos. O documento, publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (06), institui ainda um incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo da Capital, sendo disponibilizados imediatamente aos usuários.

Com relação ao funcionamento do comércio, o objetivo é que tenham horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho em Cuiabá. A medida é válida para os estabelecimentos que se encaixam como serviços essenciais, continuando vedado o funcionamento daqueles que não fazem parte desse grupo.

O revezamento deve ser feito respeitando os horários do escalonamento das atividades econômicas, descrito pelo Decreto nº 8.372.

Com relação ao transporte coletivo, com a nova medida, ao menos 20 novos veículos, pertencentes à frota reserva, se juntarão aos 340 já em circulação, totalizando 360 ônibus em operação e ampliando o atendimento das linhas com maior número de passageiros. 

“São ações que fazem parte do acordo que formalizamos com o Tribunal de Justiça, na quinta-feira (1). Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, explica Pinheiro.

Além das medidas já elencadas, foi determinado ainda a intensificação da fiscalização do toque de recolher, das 21h às 5h, e igualmente quanto à proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.  

Por último, o Decreto nº 8.382 fixa também a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do município de Cuiabá.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 8.382 DE 05 DE ABRIL DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) (...) V – implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho; (...)” Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de fiscalização municipal contará com apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 3º O transporte público coletivo municipal, funcionará com um incremento de 20 (vinte) ônibus pertencentes à frota reserva, a serem disponibilizados imediatamente aos usuários. Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2021.

EMANUEL PINHEIRO 

 
Com informações da Prefeitura de Cuiabá 
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