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Notícias / Judiciário

06/04/2021 às 19:55

MP recorre de decisão e requer cumprimento de decreto estadual em Cuiabá

Órgão quer o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal

Eduarda Fernandes

MP recorre de decisão e requer cumprimento de decreto estadual em Cuiabá

Foto: Davi Valle / Prefeitura de Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou, nesta terça-feira (6), com um recurso junto ao Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão que extinguiu a Reclamação proposta pelo MPMT contra o Município de Cuiabá. Na prática, o órgão pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal. 

Na Capital, está em vigência a quarentena obrigatória desde o último dia 30. Esse decreto perdura até esta sexta (9), mesmo após Cuiabá cair na classificação de risco de contaminação pelo coronavírus de "muito alto" para "alto".

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E é justamente esse decreto o alvo do questionamento pelo Ministério Público. O órgão entende que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) incluiu no ato normativo atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020. 


O recurso protocolado nesta terça será apreciado pela presidente do Tribunal de Justiça e relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas. Por meio dele, o MP tenta reformar uma decisão da magistrada que, na noite dessa segunda (5), negou a ação ministerial e manteve em funcionamento as atividades de comércio em geral em Cuiabá.  


“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o E. Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho do recurso.

Borges argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MP em face do Decreto Municipal nº 8.372, em especial seu artigo 3º, ter ampliado os termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Ele enfatiza que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os Municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais. 

“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de “Lockdown Fake ou faz de conta”, acrescentou o procurador-geral de Justiça. 

Ele sustenta que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão. “A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, esclareceu. 
Com informações do MPMT
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