O ex-secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da ministra Rosa Weber, que negou recurso no qual ele tentava anular inquéritos do caso conhecido como Grampolândia Pantaneira.
Jarbas foi acusado de atrapalhar as investigações sobre o caso de escutas clandestinas realizado no governo do Estado entre 2014 e 2015, quando era secretário de Segurança Pública. Na época das investigações, em 2017, ele chegou a ser preso preventivamente.
Em seu novo recurso, protocolado nessa terça-feira (6), a defesa de Jarbas insistiu na tese de que a investigação movida contra ele está em curso há mais de três anos e meio e ainda não há qualquer perspectiva de encerramento.
A defesa cita, ainda, que não foram colhidas nenhuma prova contra o ex-secretário até o momento, e que o único fato que teria justificado a abertura da investigação foi o depoimento do tenente coronel PM Soares, colaborador do Ministério Público Estadual (MPE), cuja idoneidade, segundo a defesa, é questionável.
O documento também aponta que o MPE já havia opinado pelo arquivamento da investigação ainda em 2019, mas o pedido até hoje não foi julgado. Em outro ponto, destaca que, apensar de o inquérito correr em sigilo, os delegados responsáveis pelo caso teriam feito diversas manifestações públicas à imprensa sobre o caso.
"Em razão deste cenário de desrespeito ao devido processo legal e aos direitos inerentes à pessoa humana, por mais de 3 anos e meio, o paciente vem sendo investigado, submetido a medidas de coerção pessoal e exposto como criminoso perante a sociedade local, sem que se tenha identificado um único indício idôneo de sua participação nos ilícitos apurados. Assim, a impetração merece ser conhecida em todos os seus termos por este E. Supremo Tribunal Federal e provida, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal derivado dos atos das autoridades locais", diz a petição.
Jarbas pede que a ministra Rosa Weber reconheça o recurso para conceder a ordem pedida na ação principal, declarando nulos todos os atos investigatórios e decisórios contra ele no âmbito dos inquéritos policiais nº 87.132/2017 e 91.285/2017, bem como investigações derivadas deles.
Caso não seja aceito, ele, alternativamente, pede o trancamento dos inquéritos, "a ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia". Os pedidos ainda serão analisados.
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