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Notícias / Judiciário

09/04/2021 às 09:03

STF começa a julgar pedido de liberdade à adolescente que matou Isabele; relator é contra

Defesa alega que a menor tem o direito de recorrer em liberdade; voto anexo aponta que aguardar o trânsito em julgado para executar a internação de menores não faz sentido

Camilla Zeni

STF começa a julgar pedido de liberdade à adolescente que matou Isabele; relator é contra

Isabele Guimarães Ramos, morta aos 14 anos com um tiro no rosto

Foto: Arquivo Pessoal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (9), em sessão virtual, recurso do pedido de liberdade em favor da adolescente de 15 anos condenada pela morte da melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, em junho de 2020. Relator do habeas corpus, o ministro Edson Fachin é contra. 

Em seu voto, Fachin destacou que o recurso não apresentou argumentos novos a fim de modificar a decisão anterior, que negou a liberdade à adolescente. 

Conforme a decisão do ministro, a defesa da adolescente alega ilegalidade na determinação pela internação imediata da jovem em razão de ausência de fundamentação. Além disso, a defesa alega que a adolescente tem direito de recorrer em liberdade, e, então, só cumprir pena depois do trânsito em julgado. 

Fachin considerou que o caso da menor já passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou entendido que a internação da jovem não se consigura um ato ilegal. Ele também destacou que não pode analisar a alegação de falta de fundamentação na decisão sem que a tese tenha sido levada para as instâncias inferiores. Por isso, negou provimento ao recurso. 

O julgamento virtual segue até o dia 16 de abril e o processo corre em segredo de Justiça. 

Sistema menorista

Ao fundamentar seu voto, o ministro Fachin junto trecho do voto do desembargador Juvenal Pereira, relator do pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também já tinha negado a liberdade à adolescente. 

Em seu voto, Juvenal pontuou que o início imediato da execução provisória, como foi o caso da adolescente, não é ilegal e, pelo contrário, está "em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente". 

O desembargador avaliou que as medidas de proteção e socioeducativas servem para resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente quando estes não são atendidos pelos responsáveis, e destacou que, no caso da menor, os pais foram imprudentes ao inseri-la em um clube de tiro, facilitando acesso a armas de fogo e negligenciando a guarda dos artefatos. 

Em outro ponto, Juvenal analisou um dos principais fundamentos da defesa da adolescente, e pontuou que aguardar o trânsito em julgado da decisão, é "subverter a própria razão de ser do sistema menorista, o que é inaceitável", destacando que a demora do Judiciário acabaria com o escopo ressocializador da intervenção estatal à qual a adolescente foi determinada. 

"Desse modo, a medida socioeducativa não se confunde com pena, em face de seu conteúdo predominantemente educativo e protetivo", garantiu. 

A adolescente está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada pela morte da amiga.
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