A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para indisponibilizar bens do ex-governador Pedro Taques, do ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e outros quatro militares.
Entretanto, a juíza observou que desde junho de 2020 os pedidos de indisponibilidade de bens estão suspensos por determinação do Superior tribunal de Justiça, em julgamento de um recurso especial.
"Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos", diz trecho da decisão, assinada na última sexta-feira (9).
Grampolândia
Segundo a denúncia do MPE, o ex-governador Pedro Taques e seu primo, chefe da Casa Civil, Paulo Taques, eram os líderes do esquema de interceptação telefônica, bem como os principais beneficiários.
O esquema começou em 2014, pouco antes das eleições gerais que levaram Pedro Taques ao governo do Estado. Entretanto, em outubro de 2015 o então secretário de Segurança Pública de Pedro, o promotor de Justiça Mauro Zaque, tomou conhecimento do núcleo clandestino de interceptações telefônicas, fazendo o caso desmoronar a partir daí. O caso passou a ser nacionalmente conhecido, porém, apenas em 2017, quando o Fantástico, da Rede Globo, noticiou o esquema.
Sabe-se que o núcleo clandestino grampeou, sabidamente, jornalistas, advogados, agentes públicos, empresários, parlamentares e outros, com a intenção de obter as informações privilegiadas para as eleições. Depois, os grampos tiveram motivações pessoais.
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