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Notícias / Judiciário

12/04/2021 às 16:45

TCE investiga suspeita de irregularidade em licitação de R$ 12,2 milhões de Cuiabá

Conforme denúncia, a Prefeitura reajustou o valor de um lote da licitação e não reanalisou as propostas recebidas

Camilla Zeni

TCE investiga suspeita de irregularidade em licitação de R$ 12,2 milhões de Cuiabá

Foto: Luiz Alves/Secom

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) analisa denúncia de suspeita de irregularidades no julgamento de um lote que compõe uma licitação de R$ 12,2 milhões, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. A alegação é de violação ao princípio da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

De acordo com a representação externa, movida pela empresa Disbranco Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda, a irregularidade estaria no fato de que a Prefeitura de Cuiabá homologou como vencedora do lote uma proposta que estava R$ 100 mil mais cara do que o estimado pela Prefeitura e ainda em valor superior à proposta dos concorrentes. 

Segundo a denúncia, o Pregão Eletrônico 002/2021, de 21 de janeiro deste ano, teve por objetivo o registro de preço para futura e eventual compra de alimentos para o Programa de Alimentação Escolar do município, no valor total de R$ 12.252.062,08. Já seu lote 30 era destinado à compra de óleo de soja, com valor estimado em R$ 262.177,56. 

A intenção era que a empresa que oferecesse o menor preço fosse considerada vencedora. Contudo, a primeira colocada, J.M da Penha Correa Siqueira, que apresentou a proposta de R$ 347,7 mil, informou que não conseguiria reajustar o valor para dentro da estimativa da Prefeitura. O mesmo aconteceu com a segunda colocada, a LB Leão Júnior, que tinha proposta de R$ 347,9 mil. 

Com as negativas para redução de valores, o município chamou as demais classificadas, até que chegou na sétima empresa, a JVM Comércio Atacadista de Alimentos Eireli. A proposta era de R$ 362.560,86, ou seja, R$ 100 mil a mais do que o edital da Prefeitura estimava, e, ainda assim, a empresa foi declarada a vencedora. 

Segundo a denúncia, no dia 12 de fevereiro, a Prefeitura também perguntou se a nova empresa conseguiria reduzir o lance para o valor estimado no certame, mas não teve resposta. Uma semana depois, declarou a JVM vencedora, com a proposta de R$ 362,5 mil, ou seja, valor acima do que o estimado e do que as empresas concorrentes apresentaram.

A empresa denunciante "alegou que não houve isonomia no tratamento dos licitantes, observância ao valor estipulado no edital e nem vantajosidade econômica para a administração, uma vez que desclassificou cinco empresas que não conseguiram chegar ao valor estimado no lote 30 do edital para declarar vencedora empresa com um valor acima do estimado e superior ao das outras licitantes".

Ainda conforme a Disbranco, ela propôs um recurso administrativo contra o Pregão, que foi julgado improcedente, sob justificativa de que o setor de licitação teria, nesse ínterim, recebido novas cotações e, com isso, reajustado alguns preços. 

A empresa pediu que o TCE concedesse uma medida cautelar para suspender o pregão eletrônico, e que desclassifique a empresa vencedora em razão de ofensa aos princípios da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Entretanto, o pedido liminar foi negado pelo conselheiro Antônio Joaquim, segundo publicado no Diário Oficial de Contas do dia 7 de abril. 

Antes de analisar o pedido cautelar, o TCE pediu uma manifestação prévia da Prefeitura de Cuiabá, que confirmou que o valor do óleo de soja estava desatualizado, uma vez que, com a pandemia da covid-19, o valor teria sofrido "um aumento substancial". 

Por sua vez, o conselheiro Antônio Joaquim confirmou que verificou que foi reajustado o valor estimado do lote "sem oportunizar ou reanalisar as propostas dos licitantes interessados". No entanto, a suspensão do pregão não seria necessária uma vez que, segundo a Prefeitura, o julgamento daquele lote foi cancelado e uma nova sessão havia sido marcada para o último dia 1º de abril. 

O caso, porém, ainda segue em análise pelo TCE.
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