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Notícias / Judiciário

13/04/2021 às 08:00

Juíza multa ex-chefe da Defensoria condenado por fraude em gastos com viagens

André Prieto entrou com recurso após ser condenado por causar danos aos cofres públicos e a juíza o multou por entender que ele tentava adiar o cumprimento da sentença

Camilla Zeni

Juíza multa ex-chefe da Defensoria condenado por fraude em gastos com viagens

Foto: Defensoria Pública

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, manteve a condenação do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por improbidade administrativa. Ao negar recurso, ela aplicou multa por entender que o ex-defensor tentava protelar o início da sentença. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12). 

Conforme a ação, André Prieto foi condenado, em fevereiro deste ano, a ressarcir os cofres públicos em R$ 212,3 mil, e ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano causado aos cofres públicos, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do caso. 

A condenação se deu em razão de ficar comprovado que ele, quando chefe da Defensoria Pública, pagou por horas de fretamento de voo que nunca aconteceram. O Ministério Público cruzou faturas, orçamento de outras duas empresas e dados do diário de bordo das aeronaves para comprovar que houve dano de R$ 220 mil aos cofres públicos. 

Após ser condenado, Prieto recorreu com um embargos de declaração, tentando sanar possíveis omissões e contradições na decisão condenatória.

Ele alegou que a declaração de perda de função pública, que foi uma das sanções impostas, não se aplicaria a ele, uma vez que ele não responde mais pela Defensoria. Entretanto, a magistrada considerou que o recurso seria uma manobra para adiar o cumprimento da sentença, garantindo que não há qualquer vício a ser sanado.

"Com efeito, pode-se concluir que os embargos de declaração tem apenas caráter protelatório, pois pretendem rediscutir o que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram", diz trecho da decisão. 

Assim, a juíza negou o recurso e aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa a todos os réus embargantes.
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