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Notícias / Judiciário

13/04/2021 às 18:38

TJ vê ilegalidade, anula progressão de Emanuel e manda reajustar salário na ALMT

Servidor de carreira da ALMT, prefeito foi reenquadrado do nível médio para o superior sem prestar concurso público

Camilla Zeni

TJ vê ilegalidade, anula progressão de Emanuel e manda reajustar salário na ALMT

O prefeito Emanuel Pinheiro

Foto: Luiz Alves/Secom

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) terá que reanalisar o enquadramento e todas as progressões de carreira concedidas ao atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), como servidor efetivo da casa. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, no dia 12 de abril. 

O julgamento tratou de um recurso do prefeito contra uma decisão da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, de maio de 2019, na qual a juíza, Célia Regina Vidotti, viu ilegalidade nos atos administrativos de progressão relacionados à carreira de Emanuel. O prefeito, além de ter sido deputado estadual, também foi servidor da Assembleia. Ele não é pago pela ALMT, porém, por estar afastado para cargo público.

Conforme o MPE, Emanuel entrou para o quadro de nível médio em 1983, sendo que em 2003 passou a ser considerado técnico legislativo de nível superior, mesmo sem ter passado em um novo concurso público. Isso levou o Judiciário a anular esse ato administrativo e a determinar o reenquadramento do prefeito, sem modificação no salário, e aplicação de multa aos gestores públicos responsáveis. 

Todos recorreram da sentença. O MPE pediu que a Justiça reconsiderasse a decisão de não modificar o salário, considerando não se tratar de uma redução, mas de uma transposição inconstitucional, portanto, um reajuste. A Assembleia alegou boa-fé e o Estado foi contra a aplicação de multa aos gestores e Emanuel foi contrário à decisão como um todo. 

A defesa do prefeito alegou prescrição punitiva e decadência administrativa, e garantiu que a transposição de carreira seguiu uma legislação estadual da época. No entanto, os desembargadores foram unânimes em manter a anulação do ato administrativo. 

A relatora da ação, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, explicou que não há prescrição para atos ilegais, de forma que rejeitou as alegações de Emanuel. Ela, porém, decidiu acatar os recursos do MPE e do Estado, retirando a aplicação de multa aos gestores e determinando o reajuste salarial. 

“Ele era de nível médio e foi para o superior sem se submeter a concurso. Já sabemos que é ilegal, não é prescritível e estamos retornando ele para o cargo. Aí, se estiver as progressões de acordo com o cargo ele, ele as terá, mas vai ter que fazer tudo de novo. Mas o juiz tinha mantido o salário dele e eu estou acolhendo o recurso do Ministério Público para dizer que redutividade de vencimento, porque isso é de acordo com o cargo dele, e ele tem que ter as progressões do nível médio”, explicou a magistrada, que foi seguida pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip.
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